A funcionalidade do sistema jurídico de proteção aos refugiados na experiência brasileira : desafios e perspectivas

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Autor(es): dc.contributorFriedrich, Tatyana Scheila-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorSantos, Gabriel Antonio Cremer dos-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:44:08Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:44:08Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-03-31-
Data de envio: dc.date.issued2017-03-31-
Data de envio: dc.date.issued2016-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/45860-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/45860-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Tatyana Scheila Friedrich.-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: Este trabalho apresenta considerações críticas sobre o instituto do refúgio na experiência brasileira e averigua às respostas do sistema jurídico frente a acontecimentos recentes, sob a perspectiva do plano teórico e com a revisão doutrinária, com o objetivo de delinear algumas perspectivas jurídicas próximas no objeto de estudo, principalmente no âmbito regional com políticas internacionais e nacionais que ampliam e efetivam as soluções duradouras para a situação de refúgio e direitos conexos. O tema do refúgio ganhou especial atenção após a segunda guerra mundial, com contingente populacional deslocado internacionalmente, motivando o surgimento do ACNUR – Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados em 1950 e, como resultado da organização na comunidade internacional no tema, em 1951 na adoção da Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados. Nas décadas seguintes, ganhou forma o Protocolo de Nova Iorque de 1967, seguido regionalmente da Declaração de Cartagena de 1984, da Declaração de São José da Costa Rica de 1994, da Declaração e Plano de Ação do México em 2004 (Cartagena +20) e mais recentemente com a Declaração e Plano de Ação do Brasil em 2014 (Cartagena +30), reiterando sucessivamente a preocupação estratégica com o tema dos refugiados. No cenário nacional, a Convenção de 1951, na sua definição clássica das situações de refúgio, e a Declaração de Cartagena, inspirada em uma definição mais abrangente decorrente da situação regional do continente Americano, foram interiorizadas pela Lei Federal 9.474/97, com sutis diferenças dos termos indicados pela experiência global. Desta forma, imperiosa a necessidade pela análise crítica no plano teórico do sistema legal e da funcionalidade de sua respectiva resposta frente à realidade que se apresenta, considerando as novas formas de deslocamentos forçados em sede das teorizações de deslocados por razões ambientais ("refugiados ambientais"), deslocados internos (internally displaced people) e da via complementar do visto humanitário, visto que no Brasil ganharam atenção e atualização no conhecimento doutrinário, com serenidade e contínuo aprimoramento através da participação de relevantes instituições e atores no tema-
Formato: dc.format99 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectRefugiados-
Título: dc.titleA funcionalidade do sistema jurídico de proteção aos refugiados na experiência brasileira : desafios e perspectivas-
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