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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Coutinho, Jacinto Nelson de Miranda, 1957- | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito. | - |
Autor(es): dc.creator | Hartmann, Érica de Oliveira | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:31:37Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:31:37Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017-03-28 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017-03-28 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2002 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/45779 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/45779 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Jacinto Nelson de Miranda Coutinho | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | A presente pesquisa objetiva traçar bases fundantes da relação entre a argumentação jurídica, a retórica e a atividade judicial de fundamentação das decisões. Para isso, escolhe-se como marco teórico o filósofo elaborador da Teoria da Argumentação, CHAIM PERELMAN. Em um primeiro momento, então, realiza-se análise da teoria formulada pelo referido autor (que necessariamente remete a um exame inclusive de sua história de vida), apresentando-se as suas categorias elementares, as espécies de argumentos, a interação entre eles, os lugares da argumentação jurídica e, ao final, a retórica e a sua importância na elaboração da teoria. Num segundo momento, o que se faz é tratar do dever de motivação das decisões. Apresenta-se uma evolução cronológica de tal dever e em que termos é considerado verdadeira garantia política e processual dentro de uma sociedade democrática. Após, fala-se da estrutura da motivação das decisões, dividida em duas fases: a motivação de direito e de fato. Analisados separadamente os dois temas, passa-se à parte principal do trabalho, em que se faz a inter-relação entre eles, quando se procurará demonstrar que a motivação das decisões é, de fato, instrumento retórico de convencimento e persuasão, dirigindo-se o magistrado, ao exarar a sua decisão, a um determinado auditório. Em alguns momentos haverá a motivação, outros não, mas ainda sim o seu exercício se mostra como tarefa argumentativa. E se assim o é, o problema maior está na efetividade da garantia constitucional prevista no artigo 93, IX, da Constituição da República, que apenas retoricamente está sendo atendida. | - |
Formato: dc.format | 139 f. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Perelman, Chaïm, 1912 - | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito - Filosofia | - |
Palavras-chave: dc.subject | Processo penal | - |
Palavras-chave: dc.subject | Lógica | - |
Palavras-chave: dc.subject | Analise do discurso | - |
Título: dc.title | A fundamentação das decisões no processo penal brasileiro e a teoria da argumentação de Chaïm Perelman. | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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