A fundamentação das decisões no processo penal brasileiro e a teoria da argumentação de Chaïm Perelman.

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorCoutinho, Jacinto Nelson de Miranda, 1957--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorHartmann, Érica de Oliveira-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:31:37Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:31:37Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-03-28-
Data de envio: dc.date.issued2017-03-28-
Data de envio: dc.date.issued2002-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/45779-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/45779-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Jacinto Nelson de Miranda Coutinho-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionA presente pesquisa objetiva traçar bases fundantes da relação entre a argumentação jurídica, a retórica e a atividade judicial de fundamentação das decisões. Para isso, escolhe-se como marco teórico o filósofo elaborador da Teoria da Argumentação, CHAIM PERELMAN. Em um primeiro momento, então, realiza-se análise da teoria formulada pelo referido autor (que necessariamente remete a um exame inclusive de sua história de vida), apresentando-se as suas categorias elementares, as espécies de argumentos, a interação entre eles, os lugares da argumentação jurídica e, ao final, a retórica e a sua importância na elaboração da teoria. Num segundo momento, o que se faz é tratar do dever de motivação das decisões. Apresenta-se uma evolução cronológica de tal dever e em que termos é considerado verdadeira garantia política e processual dentro de uma sociedade democrática. Após, fala-se da estrutura da motivação das decisões, dividida em duas fases: a motivação de direito e de fato. Analisados separadamente os dois temas, passa-se à parte principal do trabalho, em que se faz a inter-relação entre eles, quando se procurará demonstrar que a motivação das decisões é, de fato, instrumento retórico de convencimento e persuasão, dirigindo-se o magistrado, ao exarar a sua decisão, a um determinado auditório. Em alguns momentos haverá a motivação, outros não, mas ainda sim o seu exercício se mostra como tarefa argumentativa. E se assim o é, o problema maior está na efetividade da garantia constitucional prevista no artigo 93, IX, da Constituição da República, que apenas retoricamente está sendo atendida.-
Formato: dc.format139 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectPerelman, Chaïm, 1912 --
Palavras-chave: dc.subjectDireito - Filosofia-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso penal-
Palavras-chave: dc.subjectLógica-
Palavras-chave: dc.subjectAnalise do discurso-
Título: dc.titleA fundamentação das decisões no processo penal brasileiro e a teoria da argumentação de Chaïm Perelman.-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.