O princípio da insignificância e sua aplicação nos crimes de contrabando e descaminho

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Autor(es): dc.contributorMachado, Luiz ALberto-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorMazur, Bianca de Freitas-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:54:27Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:54:27Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-03-08-
Data de envio: dc.date.issued2017-03-08-
Data de envio: dc.date.issued2001-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/45604-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/45604-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Luiz Alberto Machado-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionO Direto Penal moderno, bem como a atual dogmática penal, passam por uma situação de desgaste, fazendo-se mister a atuação de princípios para sua aproximação com a realidade social. Dentre esses princípios, destaca-se o princípio da insignificância, introduzido no Direito Penal por Claus Roxin, cuja finalidade é a exclusão da tipicidade de condutas que não atinjam de maneira significativa o bem jurídico tutelado e que, ante as condições sócio-políticas e econômicas de nosso país, já não mais são rejeitadas pela sociedade. O princípio da insignificância contribui sobremaneira ao "desafogo" do Poder Judiciário e, especialmente, à aplicação de um "Direito Penal de interveção mínima", preservando o interesse do cidadão, seu principal destinatário. Dentre as muitas hipóteses nas quais é possível a incidência do princípio, pode-se mencionar aqueles casos tipificados no artigo 334 do Código Penal, que prevê os crimes de contrabando e descaminho. Embora previstos no mesmo dispositivo legal, essas duas espécies não se confundem. A exata determinação da incidência do princípio é feita analogicamente, tomando-se por parâmetros o estabelecido na legislação cível, de forma que, se a Fazenda Nacional não execulta dívidas inferiores ao montante de mil reais( mais recentemente de dois mil e quinhentos reais), igualmente não poderá ter interesse na imputação criminal, levando à conclusão de ser tal conduta penalmente insignificante. De uma maneira ou de outra, nossos Tribunais sempre reconheceram a irrelevância penal de certos casos, e, atualmente, vêm na sua quase unanimidade reconhecendo a atipicidade material de condutas levemente lesivas aos bens jurídicos protegidos pela lei penal mediante a aplicação do prinípio da insignificância.-
Formato: dc.format64 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectCrime e criminosos-
Palavras-chave: dc.subjectDireito penal-
Palavras-chave: dc.subjectContrabando-
Palavras-chave: dc.subjectPena (Direito)-
Título: dc.titleO princípio da insignificância e sua aplicação nos crimes de contrabando e descaminho-
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