Os poderes instrutórios do juíz como meio para uma adequada tutela jurisdicional.

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Autor(es): dc.contributorMarinoni, Luiz Guilherme, 1962--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorSanches, Fernanda Karam de Chueiri-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T22:55:39Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T22:55:39Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-03-06-
Data de envio: dc.date.issued2017-03-06-
Data de envio: dc.date.issued2001-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/45586-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/45586-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Luiz Guilherme Marinoni-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciencias Juridicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionSuperada a fase do lassaiz faire inicia-se o chamado Estado de bem estar social, momento em que o interesses públicos começam a ter uma importância até então praticamente ignorada. Este fenômeno se refletiu no direito, em especial no processo civil. Com a publicação deste ramo do direito novos valores passaram a ficar em evidência. Deixando-se de lado tanto a dicotomia verdade formal- verdade material, como a tradicional acepção do princípio dispositivo, o processo passa a ser visto como um instrumento para a realização da justiça, bem como dos demais escopos do processo civil, dentre eles a pacificação social. No entanto, para que tais objeivos fossem alcançados fez-se necessário munir os magistrados com algumas armas, dentre as quais os oderes introdutórios. Ao conferir ao juiz um papel ativo da instruçaõ probatória o CPC possibilitou ao magistrado não só conhecer melhor as causas mais também permitiu que sérias desigualdades exixtentes entre as partes fossem atenuadas. Ainda que mantendo-se, or meio do contraditório e da motivação das suas decisões, foi possibilitado ao juíz interferir na produção de provas epois percebeu-se que só assim o processo civil poderia cumprir a sua função social.-
Formato: dc.format67 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectJuízes-
Palavras-chave: dc.subjectProva (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectTutela jurisdicional-
Palavras-chave: dc.subjectInstrução (Direito)-
Título: dc.titleOs poderes instrutórios do juíz como meio para uma adequada tutela jurisdicional.-
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