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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Leite, Eduardo de Oliveira | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito. | - |
Autor(es): dc.creator | Robert, Francine | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-22T00:13:47Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-22T00:13:47Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017-03-03 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017-03-03 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2001 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/45580 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/45580 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Eduardo Oliveira Leite | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | O Ordenamento Júridoc Brasileiro contempla duas espécies de adoção: simles( CC) e Plena (ECA). As duas formas de adoção diferenciam-se, entre outros aspectos quanto a idade do adotado e aos direitos e deveres inerentes ao vínculo adotivo. A doação plena constitui nova realidade ao adotado, desligando-se de sua família natural por completo. Ao contrário, a adoção do Código Civil faz permanecer os laços do adotado com sua família de sangue, mesmo que o adotado por outrem, e estes laços de parentescos faz com que não cessem os direitos e deveres da relação de parentesco, tal como a prestação de alimentos, ainda que em caráter subsidiário. A Constituição Federal de 1988 igualou toda e qualquer espécie de filiação quanto aos direitos e deveres, inclusive sucessórios( art. 227, 6° CF).Assim, não há óbice normativo para que o filho adotado, nos moldes da Lei Civil, venha pleitear herança de ambas as famílias,sem a caracterização de enriquecimento ilícito decorrente da cumulação de herança. Qaunto aos pais biológicos, visto que não rompem os vínculos com a família progenitora, há permanência da qualidade de herdeiro; em relação aos pais adotivos, seu status de filho, originado no momento da adoção, legitima-o na sucessão hereditária do pai adotante. | - |
Formato: dc.format | 39 f. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Adoção | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito de familia | - |
Palavras-chave: dc.subject | Crianças - Estatuto legal, leis, etc | - |
Palavras-chave: dc.subject | Herança e sucessão | - |
Título: dc.title | A adoção e os direitos do adotado de acordo com o código civil brasileiro | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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