A adoção e os direitos do adotado de acordo com o código civil brasileiro

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Autor(es): dc.contributorLeite, Eduardo de Oliveira-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorRobert, Francine-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:13:47Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:13:47Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-03-03-
Data de envio: dc.date.issued2017-03-03-
Data de envio: dc.date.issued2001-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/45580-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/45580-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Eduardo Oliveira Leite-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionO Ordenamento Júridoc Brasileiro contempla duas espécies de adoção: simles( CC) e Plena (ECA). As duas formas de adoção diferenciam-se, entre outros aspectos quanto a idade do adotado e aos direitos e deveres inerentes ao vínculo adotivo. A doação plena constitui nova realidade ao adotado, desligando-se de sua família natural por completo. Ao contrário, a adoção do Código Civil faz permanecer os laços do adotado com sua família de sangue, mesmo que o adotado por outrem, e estes laços de parentescos faz com que não cessem os direitos e deveres da relação de parentesco, tal como a prestação de alimentos, ainda que em caráter subsidiário. A Constituição Federal de 1988 igualou toda e qualquer espécie de filiação quanto aos direitos e deveres, inclusive sucessórios( art. 227, 6° CF).Assim, não há óbice normativo para que o filho adotado, nos moldes da Lei Civil, venha pleitear herança de ambas as famílias,sem a caracterização de enriquecimento ilícito decorrente da cumulação de herança. Qaunto aos pais biológicos, visto que não rompem os vínculos com a família progenitora, há permanência da qualidade de herdeiro; em relação aos pais adotivos, seu status de filho, originado no momento da adoção, legitima-o na sucessão hereditária do pai adotante.-
Formato: dc.format39 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectAdoção-
Palavras-chave: dc.subjectDireito de familia-
Palavras-chave: dc.subjectCrianças - Estatuto legal, leis, etc-
Palavras-chave: dc.subjectHerança e sucessão-
Título: dc.titleA adoção e os direitos do adotado de acordo com o código civil brasileiro-
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