Publicidade enganosa e abusiva : controle e responsabilização dos agentes transgressores

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Autor(es): dc.contributorHapner, Carlos Eduardo Manfredini-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorMilla, Rodrigo Laynes-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:16:14Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:16:14Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-02-03-
Data de envio: dc.date.issued2017-02-03-
Data de envio: dc.date.issued2003-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/45284-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/45284-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Carlos Eduardo Manfredini Hapner-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionEste trabalho tem por escopo demonstrar as implicações jurídicas da exposição de peças publicitárias eivadas dos vícios apontados pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como de quais modos essas transgressões podem ocorrer. A publicidade é um dos alicerces da atual sociedade de consumo e diferencia-se de propaganda por não ter a finalidade ideológica desta, visando apenas a divulgação de uma marca ou produto e os lucros decorrentes dessa prática. Esse mercado é dotado de princípios próprios que visam resguardar a lealdade e a boa-fé que regem as relações com os consumidores. Entretanto, a concorrência intensa e a cobiça por lucratividade cada vez maior no menor espaço de tempo possível pode levar alguns empresários a transporem a barreira do que é socialmente e legalmente aceitável, gerando distorções que agridem a sociedade e conspiram contra a credibilidade do mercado publicitário. Para coibir práticas como a publicidade abusiva e a publicidade enganosa, o próprio mercado publicitário procurou a auto-regulamentação com a criação do CONAR. Esta organização privada dispõe de um conselho de ética ao qual podem ser submetidas peças publicitárias viciadas. Entretanto, o CONAR é apenas consultivo, não tem poderes para obrigar os particulares. Posteriormente, com o advento do Código de Defesa do Consumidor a proteção tornou-se completa e dotada de real coerção. A utilização da publicidade passou a criar responsabilidades ao empresário que se utiliza dessa prática para a obtenção de ganhos. Em virtude disso, criou-se um novo tipo de risco na atividade do fornecedor que utiliza-se dessas técnicas de estímulo ao consumo: a publicidade juridicamente relevante. A publicidade passa a ser não apenas mais uma prática mercadológica, mas uma fonte de vínculos obrigacionais contratuais do consumidor com o fornecedor. Os que sentirem-se lesados por alguma forma de publicidade podem perseguir seus direitos tanto pela via coletiva - como a ação civil pública - como individualmente. A proteção dada pelo Código de Defesa do Consumidor abrange tanto o dano material quanto o dano moral. A enganosidade e a abusividade independem da vontade do anunciante. O que irá ser avaliado é como a mensagem foi entendida pelos consumidores e as conseqüências desse entendimento.-
Formato: dc.format96 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDefesa do consumidor-
Palavras-chave: dc.subjectPublicidade enganosa-
Palavras-chave: dc.subjectDireito civil-
Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade (Direito)-
Título: dc.titlePublicidade enganosa e abusiva : controle e responsabilização dos agentes transgressores-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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