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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Ferreira Filho, Manoel Caetano | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito. | - |
Autor(es): dc.creator | Martini, Fabiano | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:50:24Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:50:24Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017-02-01 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017-02-01 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2005 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/45226 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/45226 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Manoel Caetano Ferreira Filho | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | O presente trabalho de monografia tem por finalidade a exposição de um tema relevante dentro prática forense na seara do processo de execução, qual seja a exceção ou objeção de pré-executividade, uma defesa incidental não prevista na legislação processual, não sendo configurada como uma espécie de ação como são os embargos do devedor, o incidente em questão se concretiza mediante simples petição juntada aos próprios autos de execução, tendo por objetivo informar ao juiz a ocorrência de elementos que viciem a admissibilidade tanto da ação quanto do desenvolvimento válido do processo de execução, quando não observados de ofício pelo julgador, também cabendo alegar outras matérias de mérito como se verá no decorrer da construção da temática. O surgimento desse instrumento processual se deve a necessidade de se poder reagir dentro do próprio procedimento executivo, e, principalmente, ser conhecida independente de seguro o juízo, contra uma pretensão jurídica claramente infundada ou viciada, visto que não se admite dilação probatória para a exceção de pré-executividade, devendo a prova ser pré-constituída, vez que, a necessária produção de provas será realizada em sede de embargos à execução. Por derradeiro, a exceção de pré-executividade não pode ser analisada como um instrumento estranho ao direito, uma vez que o seu conteúdo e elementos estruturantes estão enraizados sobre a égide da principiologia processual constitucional do acesso à justiça e do devido processo legal, compreendendo os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a igualdade de condições dentro da relação jurídica processual. | - |
Formato: dc.format | 51 f. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Processo civil - Brasil | - |
Palavras-chave: dc.subject | Execuções (Direito) | - |
Palavras-chave: dc.subject | Exceções (Direito) | - |
Título: dc.title | Exceção de pré-executividade no processo civil brasileiro | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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