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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Ludwig, Celso Luiz, 1955- | - |
Autor(es): dc.contributor | Arenhart, Sérgio Cruz, 1971- | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito. | - |
Autor(es): dc.creator | Bertolini, Lia Beatriz Carvalho | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:13:10Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:13:10Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017-02-01 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017-02-01 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2005 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/45215 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/45215 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Celso Luiz Ludwig; Sérgio Cruz Arenhart | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | O papel da verdade no axioma segundo o qual a atividade jurisdicional no processo, para concretizar a justiça, deve estar pautada em um conhecimento verdadeiro, há de ser compreendido à luz da filosofia. Esta disciplina permite um exame minucioso das teorias acerca do conhecimento verdadeiro e sua repercussões, do que resta que um possível conceito de verdade hoje é a conjunção das noções advindas do grego (desvelamento/semelhança), do latim (encadeamento lógico dos argumentos), e do hebraico (confiança), resignificadas pelos paradigmas filosóficos do ser, do sujeito e da linguagem, respectivamente. O conhecimento verdadeiro é, portanto, aquele que toma por referencial a realidade, apreendida dentro das possibilidades do ser humano, manifesta a partir de um encadeamento lógico de idéias, que permite o convencimento dos demais sujeitos. Tomando tais premissas por esteio, é possível analisar as teorias processuais acerca da verdade, que vão desde a tentativa de imposição de uma verdade substancial e absoluta até a noção de verdade consensual, passando por construções sobre uma verdade formal, certeza, verossimilhança, probabilidade e verdade relativa. A partir de um exame crítico-filosófico das teorias processuais, é possível compreender que uma concepção de verdade, apta a permitir a compreensão do tema inserto no processo, corrobora quando da análise do instituto probatório, é aquela segundo a qual a verdade é construída no seio processual, no que toma por base epistemológica o paradigma da linguagem (verdade consensual), informado pelas noções grega, latina e hebraica de verdade. | - |
Formato: dc.format | 64 f. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Processo civil | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito - Filosofia | - |
Palavras-chave: dc.subject | Verdade | - |
Palavras-chave: dc.subject | Teoria do conhecimento | - |
Título: dc.title | A compreensão de uma concepção de verdade aplicável ao processo civil à luz da filosofia | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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