A compreensão de uma concepção de verdade aplicável ao processo civil à luz da filosofia

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Autor(es): dc.contributorLudwig, Celso Luiz, 1955--
Autor(es): dc.contributorArenhart, Sérgio Cruz, 1971--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorBertolini, Lia Beatriz Carvalho-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:13:10Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:13:10Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-02-01-
Data de envio: dc.date.issued2017-02-01-
Data de envio: dc.date.issued2005-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/45215-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/45215-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Celso Luiz Ludwig; Sérgio Cruz Arenhart-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionO papel da verdade no axioma segundo o qual a atividade jurisdicional no processo, para concretizar a justiça, deve estar pautada em um conhecimento verdadeiro, há de ser compreendido à luz da filosofia. Esta disciplina permite um exame minucioso das teorias acerca do conhecimento verdadeiro e sua repercussões, do que resta que um possível conceito de verdade hoje é a conjunção das noções advindas do grego (desvelamento/semelhança), do latim (encadeamento lógico dos argumentos), e do hebraico (confiança), resignificadas pelos paradigmas filosóficos do ser, do sujeito e da linguagem, respectivamente. O conhecimento verdadeiro é, portanto, aquele que toma por referencial a realidade, apreendida dentro das possibilidades do ser humano, manifesta a partir de um encadeamento lógico de idéias, que permite o convencimento dos demais sujeitos. Tomando tais premissas por esteio, é possível analisar as teorias processuais acerca da verdade, que vão desde a tentativa de imposição de uma verdade substancial e absoluta até a noção de verdade consensual, passando por construções sobre uma verdade formal, certeza, verossimilhança, probabilidade e verdade relativa. A partir de um exame crítico-filosófico das teorias processuais, é possível compreender que uma concepção de verdade, apta a permitir a compreensão do tema inserto no processo, corrobora quando da análise do instituto probatório, é aquela segundo a qual a verdade é construída no seio processual, no que toma por base epistemológica o paradigma da linguagem (verdade consensual), informado pelas noções grega, latina e hebraica de verdade.-
Formato: dc.format64 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil-
Palavras-chave: dc.subjectDireito - Filosofia-
Palavras-chave: dc.subjectVerdade-
Palavras-chave: dc.subjectTeoria do conhecimento-
Título: dc.titleA compreensão de uma concepção de verdade aplicável ao processo civil à luz da filosofia-
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