Reflexões sobre hermenêutica jurídica : dos métodos tradicionais à interpretação constitucional

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Autor(es): dc.contributorLudwig, Celso Luiz, 1955--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorIkuno, Juliana Liemi-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:37:06Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:37:06Z-
Data de envio: dc.date.issued2023-10-06-
Data de envio: dc.date.issued2023-10-06-
Data de envio: dc.date.issued2003-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/45137-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/45137-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Celso Luiz Ludwig-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionA hermenêutica torna-se um estudo de fundamental importância para os operadores jurídicos tendo em vista que a atividade destes requer a todo momento o ato interpretativo e da compreensão. Assim, partindo da abordagem da hermenêutica tradicional constituída dos métodos: gramatical, histórico, sistemático e teológico, deve-se tratar da questão da superação ou negação de tais técnicas interpretativas. Para alguns estes métodos continuam sendo utilizados no processo interpretativo, mas frente à hermenêutica constitucional, tais técnicas encontrar-se-iam superadas, necessitando de novos métodos de interpretação constitucional, para que seja possível a explicitação de tudo que a Lei Maior contém. Para outros, os métodos tradicionais deveriam ser negados, em razão da viragem lingüística ocorrida no século XX e da passagem do paradigma do sujeito (relação sujeito-objeto) para o paradigma da linguagem (relação-sujeito). Diante do exposto, importante, também, o estudo da Constituição como lugar hermenêutico privilegiando, tendo em vista as características e qualidades da Lei Maior que garantem a ela um posicionamento de destaque no ato interpretativo e pelo fato de que toda interpretação ter que se dar em conformidade com a Constituição. Além disso, diante destas considerações, o papel dos operadores do direito torna-se vital na concretização dos objetivos e metas consagradas na Lei Fundamental.-
Formato: dc.format64 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectHermenêutica (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectDireito - Filosofia-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional-
Título: dc.titleReflexões sobre hermenêutica jurídica : dos métodos tradicionais à interpretação constitucional-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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