Apontamentos acerca do contrato de arrendamento mercantil

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Autor(es): dc.contributorHapner, Carlos Eduardo Manfredini-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Direito-
Autor(es): dc.creatorMalaquias, Daniele Santos-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:55:12Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:55:12Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-01-12-
Data de envio: dc.date.issued2017-01-12-
Data de envio: dc.date.issued2003-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/44950-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/44950-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Carlos Eduardo Manfredini Hapner-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Direito-
Descrição: dc.descriptionEstuda-se nessa monografia, o arrendamento mercantil localizando-o no âmbito do direito comercial, sua subordinação à teoria geral dos contratos e o seu amparo pelas regras do direito do consumidor. Têm--se a expressão de sua origem, entendida por alguns autores como tendo ocorrido no início da II Guerra Mundial, com as Lend Lease Act, ou com a empresa criada por Dr. Boothe. Surge Brasil em torno de 1974, objetivando definir seu tratamento tributário. É uma nova figura contratual, que não foi incluída no Novo Código Civil e encontra-se regulamentada de forma dispersa em Leis, resoluções, Portaria e Instruções Normativas do Banco Central. Leasing é termo genérico, que ampara as modalidades Leasing financeiro, leasing operacional,lease-black, e self-leasing, principalmente. O termo adotado pelo Brasil 'r impreciso por representar apenas parte do conceito de leasing, além de não revelar sua natureza. Para configurar o contrato, precisou-se explicitar a polêmica quanto à sua natureza jurídica, indicando as principais teorias que a explicam; posteriormente foram apresentados seus elementos mais comunentes ajuizadas, cuja matéria envolva o arrendamento mercantil, sendo elas, a questão da aplicação do Código de Defesa do Consumidor a estescontratos, a indezação do contrato à variação cambial e, o tema mais rcente, que é a não descaracterização do contrato de arrendamento mercantil motivada pela antecipação do Valor Residual Garantido.-
Formato: dc.format57 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDireito comercial-
Palavras-chave: dc.subjectArrendamento mercantil-
Palavras-chave: dc.subjectContratos-
Título: dc.titleApontamentos acerca do contrato de arrendamento mercantil-
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