O embrião concebido in vitro e o direito de ser reconhecido como pessoa humana

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Autor(es): dc.contributorSzaniawski, Elimar-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Direito-
Autor(es): dc.creatorBagatoli, Daniele-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:12:29Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:12:29Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-01-11-
Data de envio: dc.date.issued2017-01-11-
Data de envio: dc.date.issued2003-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/44917-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/44917-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Elimar Szaniawski-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Direito-
Descrição: dc.descriptionA evolução da Biomedicina ocorrida nas últimas décadas vem propiciando a casais que, sofrendo alguma espécie de incapacidade para procriar, venham a realizar o sonho de gerar seus descendentes, concretizando o seu projeto parental, sem que para isso tenham que recorrer à adoção. A título exemplificativo, é possivel que uma mulher já tenha passado por cirurgia irreversível de obstrução das trompas, como método contraceptivo, venha a engravidar novamente. Basta colher alguns óvulo e misturá-los com o sêmen de seu marido ou de um doador. Obtendo-se embriões dessa mistura, é só transferi-los ao útero, e guardar-se a gravidez. Assim, a Medicina vem buscando, a cada instante, desenvolver novas técnicas de procriação humana artificial, que apresentem menos desgaste aos envolvidos, utilizando-se de maior grau de sofisticação, possibilitando mais chances de êxito. Todavia, algumas das técnicas de reprodução assistida, dentre estas, v. g., a fertilização in vitro, importam em alguns inconvenientes, sendo que para este estudo somente possui relevância um deles, qual seja: a produção de embriões humanos em número maior do que o necessário à tentativa de gravidez, assegurando-se que na hipótese de insucesso, pulem-se etapas, e tenham embriões já fabricados e " estocados" para nova tentativa. Esses seres humanos recém-concebidos são armazenados nos laboratórios, podendo ocorrer de nunca mais serem lembrados por seus pais qua já realizaram a vontade de ter um filho. O que se fazer com eles? As opiniões divergem. É a vida humana embrionária que constitui o objeto deste estudo. Visa-se, por conseguinte, à discussão jurídica sobre o enorme desrespeito que essas tecnologias reprodutivas revelam pelo valor do ser humano. pelo bem jurídico da vida humana. ressalte-se que o direito à vida é assegurado pela Lex Mater brasileira. Portanto, partindo-se da perspectiva de que a procura por essas técnicas de procriação aumentará, devido à proporcional elevação dos casos de infertilidade, compreendo-se a urgente necessidade de uma reflexão séria e comprometida por parte dos estudiosos do direito, propondo-se alternativas no sentido de impor limites ao uso desses métodos. Eis que, estes, como já mencionado, transpóem o respeito devido ao valor humano, o que, sob o ponto de vista personalista do direito, é inadmissível.-
Formato: dc.format97 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectBioética-
Palavras-chave: dc.subjectFertilização humana in vitro-
Palavras-chave: dc.subjectNascituros (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectInseminação artificial humana-
Palavras-chave: dc.subjectDireito de familia-
Palavras-chave: dc.subjectPersonalidade (Direito)-
Título: dc.titleO embrião concebido in vitro e o direito de ser reconhecido como pessoa humana-
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