Licença ambiental : considerações acerca da natureza jurídica, procedimento e revogação

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Autor(es): dc.contributorCoutinho, Jacinto Nelson de Miranda, 1957--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorGomes, Tahyana Schenkel-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:34:28Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:34:28Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-01-11-
Data de envio: dc.date.issued2017-01-11-
Data de envio: dc.date.issued2002-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/44903-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/44903-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionAnalisaremos nesta monografia, primeiramente, os diferentes aspectos quanto à definição de licença ambiental e sua qual os casos de seu cabimento. Em um segundo momento pasaremos à analise da natureza jurídica do referido instituto, passando então aos procedimentos federal e estadual. Por fim estudaremos sobre a possibilidade ou não de revogação da licença ambiental. Utizamos como metodologia para este trabalho, eminentemente a pesquisa bibliográfica, por meio da imprensa escrita e de meio eletrônicos secundariamente. Concluímos pela existência da licença ambiental com natureza de licença, ao lado da autorização ambiental, constituindo esta, hipótese diversa mas não excludente. Quanto à possibilidade de renovação, concluímos pela existência, pois a licença ambiental possui certo caráter de cdiscricionariedade, o que confere à Administração Pública a possibilidade de revisão dos seus atos como etapa normal na existência destes. Advertimos, no entanto que não é possível revogação pura e simples, esta deve ser motivada por superveniência de dano ao meio ambiente ou graves riscos para a saúde, pois é condição primordial de outorga da licença ambiental a inexistência destes. A própria legislação estadual limita a revogação a estas hipóteses.-
Formato: dc.format58 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectLicenças ambientais-
Palavras-chave: dc.subjectDireito ambiental-
Palavras-chave: dc.subjectMeio ambiente-
Título: dc.titleLicença ambiental : considerações acerca da natureza jurídica, procedimento e revogação-
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