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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Voese, Simone Bernardes, 1976- | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Contabilidade e Finanças | - |
Autor(es): dc.creator | Domaredzky, Leandro Delvan | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T22:56:43Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T22:56:43Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2018-11-19 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2018-11-19 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2012 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | https://hdl.handle.net/1884/44404 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/44404 | - |
Descrição: dc.description | Orientadora : Simone Bernardes Voese | - |
Descrição: dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Contabilidade e Finanças | - |
Descrição: dc.description | Inclui referências | - |
Descrição: dc.description | Resumo: Do ponto de vista econômico atualmente as empresa de geração e transmissão de energia elétrica possuem tarifas fixas e definidas pelo órgão regulador quando da assinatura do contrato de concessão. Por outro lado, as empresas de distribuição de energia tem sua tarifa também definida pelo órgão regulador nacional, no entanto esta é definida com base no volume de investimentos prudentes e vinculados à Concessão somados aos custos não gerenciáveis inerentes ao negócio, como compra de energia, encargos setoriais e impostos. Esta análise é feita de forma detalhada pelo órgão regulador nacional – a ANEEL - quando do processo de Revisão Tarifária Periódica a cada período trienal, quadrienal e quinquenal dependendo do que estabelece o contrato de concessão da empresa. Nesta ocasião a ANEEL homologa os "Custos Gerenciáveis" (ou "Parcela B") aplicáveis às distribuidoras de energia por meio das fiscalizações de AIS e da Base de Remuneração Regulatória, realizadas pela ANEEL a cada período de revisão tarifária periódica. Como os custos gerenciáveis e a forma de aplicação do capital variam de empresa para empresa é natural o risco de a metodologia usada pela empresa não ser a mais apropriada para o reconhecimento destes valores. Por isso, faz-se necessário a implementação de uma metodologia de gestão padrão destes investimentos a fim de proporcionar o correto reconhecimento destes quando da homologação da revisão tarifária que reconhecerá efetivamente estes investimentos e dará à concessionária a oportunidade de garantir o retorno adequado de seus investimentos. Sendo assim, é proposto que cada distribuidora tenha ferramentas de gestão sobre seus custos e sobre seus investimentos, de forma a otimizar seu fluxo de caixa e programar seus investimentos de forma prudente visto que a classificação como "não prudente" faz com que os valores investidos não sejam reconhecidos | - |
Formato: dc.format | 55 f : il., gráfs., tabs. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Relação: dc.relation | Disponível em formato digital | - |
Palavras-chave: dc.subject | Tarifas | - |
Palavras-chave: dc.subject | Energia elétrica - Distribuição | - |
Título: dc.title | A importância da gestão de investimentos em distribuidoras de energia elétrica com foco estratégico na base de remuneração regulatória para fins de Revisão Tarifária Periódica | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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