Decisões vinculantes. O contraditório e a representação argumentativa no processo judicial

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Autor(es): dc.contributorArenhart, Sérgio Cruz, 1971--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorFicanha, Gresieli Taise-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:00:27Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:00:27Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-03-21-
Data de envio: dc.date.issued2017-03-21-
Data de envio: dc.date.issued2016-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/44052-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/44052-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Sérgio Cruz Arenhart-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 11/03/2016-
Descrição: dc.descriptionInclui referências : f. 151-166-
Descrição: dc.descriptionResumo: Este trabalho procura analisar qual a forma de democracia possível no processo judicial, que não tem as mesmas características daquela encontrada no âmbito do Poder Legislativo e Executivo. Com a consciência da necessidade de interpretação das normas jurídicas e do caráter argumentativo do Direito, bem como do trâmite dialético do processo perante o Judiciário, procura-se demonstrar que a legitimidade democrática decorre das fontes de contraditório e participação que permitem maior informação processual e consciência sobre o contexto fático e os interesses que circunscrevem a resolução das demandas judiciais. Nesse sentido, as ações que envolvem diretamente interesses que ultrapassam a esfera individual dos litigantes, como as ações coletivas, mas também algumas ações que se intitulam individuais, devem observar a necessidade de ampliação das formas de participação no processo. Da mesma forma, as decisões que o novo Código de Processo Civil estabelece como vinculantes, porque têm a potencialidade de atingir um número indefinido de pessoas, devem ser precedidas de um processo deliberativo devidamente adequado às exigências constitucionais e aos valores democráticos. Como a participação de todos os interessados inviabilizaria o processo, alguns mecanismos de participação devem ser ampliados e exigir a representatividade argumentativa daquele que tem contato direto com o processo. Ainda, em razão da pretensão de universalizabilidade das teses firmadas pelos Tribunais, a questão que se coloca, então, é, não uma análise apenas da argumentação interna da decisão judicial, nem apenas do trâmite processual anterior, mas, também, em que medida a escolha legislativa de decisões vinculantes mantém o respeito ao contraditório e à legitimidade democrática do Judiciário naqueles casos em que se impede a rediscussão futura da matéria. Acredita-se que, também em um momento posterior, a vinculação das decisões deve ser atrelada à ideia de representação de interesses e argumentos, sendo legítima quando as teses aventadas pelas partes já tiverem recebido uma resposta estatal. Palavras-chave: legitimidade democrática - argumentação judicial - decisões vinculantes - instrumentos de participação - representação argumentativa.-
Descrição: dc.descriptionAbstract: This essay aims to analyze what form of democracy is possible in legal action, which differs from the one found in the executive and legislative. By acknowledging the necessity to interpret legal laws and the lawsuit's dialectical method in justice system, this paper demonstrates that democracy's legitimacy derives from the audi alteram partem rule and parts involvement in the lawsuit. These principles provide greatest information and conscientiousness about fact's context and interests involved. In this sense, lawsuits that affect rights that go beyond individual rights, such as in the collective lawsuits, as well as in some individual ones, must find ways to enhance part's participation. In the same way, the decisions that are named as precedents in the new Code of Civil Procedure should be preceded by a deliberative process accordant to constitutional guarantees and democratic values because theses precedents have the potential to affect an undefined number of people. Since the participation of all people interested would unfeasible the lawsuit, it is necessary to enhance participation mechanisms and to demand argumentative representation of those directly involved in the lawsuit. Nevertheless, the question goes further from the decision making process, or even the prior lawsuit's course, but also to consider if legislative choice to enforce precedents respects the audi alteram partem rule and the legal system democracy's legitimacy in those cases that it avoids future discussion, because of the universal aim of precedents. Furthermore, in the future, precedents should be connected to the idea of representing interests and arguments, being legitimate when part's thesis have already received a legal solution. Key words: democratic legitimacy - judicial argumentation - binding decisions - participation mechanisms - argumentative representation.-
Formato: dc.format166 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subject347.91-
Palavras-chave: dc.subjectDireito-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil-
Título: dc.titleDecisões vinculantes. O contraditório e a representação argumentativa no processo judicial-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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