Apontamentos sobre a multa coercitiva do art. 461, CPC : necessidade de coerção dos dirigentes da pessoa jurídica

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorMarinoni, Luiz Guilherme, 1962--
Autor(es): dc.contributorArenhart, Sérgio Cruz, 1971--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Direito-
Autor(es): dc.creatorZaroni, Bruno Marzullo-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:18:43Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:18:43Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-09-06-
Data de envio: dc.date.issued2016-09-06-
Data de envio: dc.date.issued2003-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/43886-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/43886-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Luiz Guilherme Marinoni-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Sérgio Cruz Arenhart-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Direito-
Descrição: dc.descriptionO presente estudo tem como objetivo geral, o estudo da multa coercitiva do artigo 461 do Código de Processo Civil. A importância desse instrumento executivo se vincula intimamente com a tutela processual das obrigações de fazer e não fazer. Inicia-se o trabalho demostrando o panorama das tutelas dos deveres de fazer e de abstenção, passando-se, logo após, ao estudo sumário das tutelas executivas no direito comparado. Para o assentamento da bese teórica, fez-se mister um breve estudo sobre os provimentos mandamentais em comparação com divisão clássica das sentenças. Em um segundo momento, como objetivo específico da pesquisa, busca-se compreender a aplicação da multa coercitiva em face de pessoa jurídica, notadamente quando o potencial intimidatório da medida se consuma ineficaz. Em atenção à necessidade de assegurar efetividade à multa - e ao direito material por ela tutelado, pretendeu-se fundamentar a cominação da medida coercitiva diretamente aos dirigentes da pessoa jurídica, titulares dos poderes jurídicos para dar cumprimento aos provimentos mandamentais.-
Formato: dc.format108 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil-
Palavras-chave: dc.subjectPessoa juridica-
Palavras-chave: dc.subjectObrigações (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectTutela-
Título: dc.titleApontamentos sobre a multa coercitiva do art. 461, CPC : necessidade de coerção dos dirigentes da pessoa jurídica-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.