A regra-matriz da incidência tributária

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Autor(es): dc.contributorVieira, José Roberto, 1952--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorÉler, Karen-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:03:29Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:03:29Z-
Data de envio: dc.date.issued2023-12-12-
Data de envio: dc.date.issued2023-12-12-
Data de envio: dc.date.issued2001-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/43783-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/43783-
Descrição: dc.descriptionOrientador: José Roberto Vieira-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionO objetivo do presente estudo é a regra-matriz de incidência tributária em sua estrutura lógica e atuação dinâmica. A primeira parte da pesquisa dedica-se à Teoria da Norma Jurídica, a partir da Teoria Geral do Direito. Observa-se o quadro histórico das teorias da norma jurídica, com ênfase no normatismo e no egologismo, e analisa-se a norma jurídica com o juízo, a relação entre Direito e linguagem, a estrutura lógica da norma jurídica, a fenomenologia da incidência e o reconhecimento da norma no sistema jurídico. A segunda parte da pesquisa trata da regra-matriz de incidência tributária. No antecedente normativo (descritor), estuda-se a origem da regra-matriz na Constituição Federal, a equivocidade da expressão "fato gerador", a hipótese de incidência tributária e seus critérios (material, temporal e espacial), bem como o fato jurídica tributário. No consequente normativo (prescritor), analisa-se a relação juridica tributária e as determinações do prescritor (determinações subjetivas ou pessoal e objetiva). Na determinação subjetiva, analisa-se o sujetio ativo e o sujeito passivo da relção jurídica tributária, com pessoal atenção às figuras do contribuinte e do responsável tributário e também à discussão acerca da cientificidade das classificações dos sujeitos passivos e da figura da substituição tributária. Na determinação objetva, verefica-se a relação da base cálculo e da alíquota com os princípios constituicionais tributários, sobretudo com o princípio da capacidade contributiva.-
Formato: dc.format107 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDireito - Filosofia-
Palavras-chave: dc.subjectDireito tributário-
Palavras-chave: dc.subjectReincidência (Delito)-
Título: dc.titleA regra-matriz da incidência tributária-
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