Responsabilidade civil : o seguro e o direito ambiental para preservação da natureza e da espécie humana

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Autor(es): dc.contributorSzaniawski, Elimar-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Direito-
Autor(es): dc.creatorFabre, Michele Giamberardino-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T22:57:00Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T22:57:00Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-08-30-
Data de envio: dc.date.issued2016-08-30-
Data de envio: dc.date.issued2002-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/43772-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/43772-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Elimar Szaniawski-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Direito-
Descrição: dc.descriptionO direito ao meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado é direito fundamental dos homens. Estes direitos representam, na verdade, situações reconhecidas juridicamente sem as quais o homem é incapaz de alcançar sua própria realização e desenvolvimento plenamente. Resultam da luta dos homens por um direito ideal, justo e humano. Contudo, somente a partir da Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente em 1972 é que começou a vislumbrar a necessidade de legislação específica em relação à proteção do meio ambiente. É no campo da prevenção que se destaca o papel do seguro de responsabilidade civil por dano ambiental, haja vista ser um mecanismo que assegura o pagamento da indenização decorrente de danos ao meio ambiente, bem como estarem os custos decorrentes da reparação dos danos ambientais cobertos pela apólice. As companhias seguradoras exercem, assim, papel de prevenção aos riscos, isto porque nenhuma seguradora concede cobertura a danos ambientais sem antes se certificar que o segurado tenha tomado determinadas medidas para evitar a realização do sinistro, nem que seja pelo menos dado cumprimento à legislação ambiental sendo o valor do prêmio proporcional à gestão ambiental adotada pela atividade desempenhada pelo segurado. Quanto à responsabilidade civil existente quando da ocorrência do dano ambiental, o causador do dano responde objetivamente por este dano causado, A responsabilidade objetiva decorre do art. 225, parágrafo 3° da Constituição federal de 1988, onda está estabelecido o dever de reparar o dano causado ao meio ambiente sem estipular critério que indique que a responsabilidade civil se dará mediante prova de nexo causal e culpabilidade do transgressor. Havendo a recepção do art. 14, parágrafo 1° da Lei n.° 6.938/81-
Formato: dc.format44 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito ambiental-
Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade por danos ambientais-
Palavras-chave: dc.subjectProteção ambiental-
Título: dc.titleResponsabilidade civil : o seguro e o direito ambiental para preservação da natureza e da espécie humana-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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