O genoma humano como bem integrante do patrimônio ambiental natural

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Autor(es): dc.contributorGediel, José Antônio Peres-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Direito-
Autor(es): dc.creatorKalinoski, Markian-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:09:15Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:09:15Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-08-30-
Data de envio: dc.date.issued2016-08-30-
Data de envio: dc.date.issued2002-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/43770-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/43770-
Descrição: dc.descriptionOrientador: José Antônio Peres Gediel-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Direito-
Descrição: dc.descriptionO presente trabalho objetivou demonstrar a possibilidade de incidência das normas de direito ambiental sobre o bem 'genoma humano', tendo como premissa sua inclusão no rol dos bens integrantes do patrimônio ambiental natural. Faz-se, para tanto, uma análise das representações da relação homem-natureza predoderamente encontradas nas civilizações ocidentais desde os gregos até nossos dias, uma vez que a concepção de natureza (e conseqUentemente de meio ambiente) é influenciada da regulação a ser conferida aos bens jurídicos que a integram. Advoga-se a necessidade de um superação qualitativa tanto do antropocentrísmo clássico, como do biocentrismo, recaindo-se no chamado antropocentrismo alargado, que por sua vez, é capaz de assimilar novos valores antes alheios às discussões ambientais, como a noção de sustentabilidade e de geração futura, bem como reconhecer a dependência do homem em face do meio ambiente (e sua caracteristica de ser integrante de uma realidade natural mais ampla). A partir dessa nova postura do homem frente ao meio ambiente, possibilita-se a construção de uma concepção ampla e holística de meio ambiente, que nos permite (apoiando-se na análise da doutrina brasileira de direito ambiental e da normatividade potitivada no ordenamento jurídico nacional) incluir o genoma humano como elemento integrante da categoria 'patrimonio ambiental natural'. Discorre-se acerca dos regimes jurídicos incidentes sobre esse 'novo' bem ambiental: por um lado, alude-se à possibilidade de sujeição do genoma humano às normas dos direitos da personalidade, a fim de se tutelar a esfera individual dos seres humanos ( direito à intimidade, ao próprio corpo, à identidade...) e por outro lado, sugere-se a sujeição do genoma humano, quando estiver sendo focalixado seu aspecto comunitário (capaz de dizer respeito à toda a espécie humana), às normas de direito ambiental, com o intuito de se promover uma adequada e completa tutela jurídica desse bem, atribuindo ao ser humano um mínimo normativo natural.-
Formato: dc.format35 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectGenoma humano-
Palavras-chave: dc.subjectDireito ambiental-
Palavras-chave: dc.subjectPersonalidade (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectMeio ambiente-
Palavras-chave: dc.subjectHomem - Efeito do meio ambiente - Efeito do meio ambiente-
Título: dc.titleO genoma humano como bem integrante do patrimônio ambiental natural-
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