A multa como meio de coerção aplicável à administração pública.

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Autor(es): dc.contributorArenhart, Sérgio Cruz, 1971--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorGasperin, Juliano Baggio-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T22:54:56Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T22:54:56Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-08-30-
Data de envio: dc.date.issued2016-08-30-
Data de envio: dc.date.issued2001-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/43726-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/43726-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Sérgio Cruz Arenhart-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionA efetividade da tutela dos direitos é um problema que sempre acompanhou, quiçá sempre acompanhará, a doutrina processualística civil, tendo atravessado as fases sincrética, da autonomia e, finalmente, instrumental do processo a crescente utilização da tutela mandamental, a qual estabelce uma ordem- um mandado- emanada do orgão jurisdicional, maximizou o problema da (in)efetividade da tutela dos direitos, à medida que, muitas vezes, necessita contar com a colaboração do destinatário para o cumprimento. Meio de coerção de ordem patrimonial ou pessoal foram desenvolvidos para pressionar o demandado atender a ordem. A multa é um exemplo desses meios de coerção com o fim de se obter a tutela específica, atuando sobre patromônio do requerido. Os orgão de administração pública tem colaborado diariamente para o agravamento dessa situação. O juiz pode lançar da multa como meio de coagir a administração pública a atender uma ordem judicial, efetivando-a praticamente. Situações decorrentes dessa aplicação devem ser problematizadas: (a) poderia o jui aplicar a multa à pessoa física do agente público cuja vontade é imputada ao orgão componente da pessoa jurídica a quem se destina o mandado, como forma de tornar mais efetiva a coerção? (b) a aplicação da multa pela justiça federal à Adiminstração Pública do Estado -membro da Federação ou do Município violaria a autonomia dos entes federativos ou o próprio princípio constitucional da separação dos Poderes do Estado?-
Formato: dc.format53 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectAdministração pública-
Palavras-chave: dc.subjectDireito administrativo-
Palavras-chave: dc.subjectMultas-
Palavras-chave: dc.subjectTutela-
Título: dc.titleA multa como meio de coerção aplicável à administração pública.-
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