A prova escrita na ação monitória

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorFerreira Filho, Manoel Caetano-
Autor(es): dc.contributorTalamini, Eduardo-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorLebbos, Luciana Moura-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:22:25Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:22:25Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-08-29-
Data de envio: dc.date.issued2016-08-29-
Data de envio: dc.date.issued2002-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/43707-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/43707-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Manoel Caetano Ferreira Filho; Eduardo Talamini-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionA ação monitória, que reúne cognição e execução no mesmo processo e tem por finalidade encurtar o caminho percorrido pelo credor até a execução. É uma opção ao procedimento ordinário, posta à disposição do credor que pretende o pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel e que dispõe de prova escrita sem eficácia de título executivo. Não há uma definição legal de "prova escrita". Doutrina e jurisprudência entendem que a prova escrita é somente a prova grafada. Nada impede que o autor se utiliza de mais de um documento. Não é necessário que a prova escrita demonstre o fato constitutivo do direito do demandante. Basta que revele a probalidade da existência do direito alegado. Documentos unilaterais ou provenientes de terceiros são admitidos. Não é necessário que a prova escrita seja emanda do réu. A atividade cognitiva desenvolvida pelo juiz ao analisar a prova escrita é sumária, eis que a decisão que ordena a expedição do mandado monitório é proferida sem que tenha havido ampla instrução e debate entre as partes. Liquidez, certeza e exibilidade devem estar presentes na prova escrita que instrui a ação monitória, porém não nos mesmo moldes da execução. A prova escrita deve revelar a certeza da obrigação, isto é, deve definir os elementos da obrigação (sujeitos, natureza da prestação, objeto, etc.). Deve também demonstrar a verossimilhança do valor pelo autor, ainda que através de mais de um documento, ou de documento unilateral, etc. A petição inicial deve estar acompanhada de memória de cálculo, pois não há, na monitória, espaço para um procedimento liquidatório. Obviamente, a obrigação objeto da ação monitória deve ser exigível, isto é, deve estar no momento de ser cumprida.-
Formato: dc.format46 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectAção monitória-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil-
Palavras-chave: dc.subjectProva (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectProva documental-
Título: dc.titleA prova escrita na ação monitória-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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