O ICMS ecológico

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Autor(es): dc.contributorCorrea, Elizeu de Moraes-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Direito-
Autor(es): dc.creatorSantos, Leonardo Honorato-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:32:35Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:32:35Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-08-29-
Data de envio: dc.date.issued2016-08-29-
Data de envio: dc.date.issued2002-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/43702-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/43702-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Elizeu de Moraes Corrêa-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduaô) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciacias Jurídicas, Curso de Direito-
Descrição: dc.descriptionO objeto da presente monografia foi apresentar a importância do Direito na proteção ao meio ambiente, demonstrando a guarida constitucional dada ao meio ambiente, como um direito de toda a coletividade, não só das presentes como das futuras gerações. O direito a um meio ambiente equilibrado pe direito de todos, e como tal, sua proteção deste bem seguidos para que se possa executar a efetiva conservação e proteção deste bem protegido, como o pribcípio do poluidor-pagador, o do desenvolvimento sustentável e o da prevenção. Somente quando o Direito é guiado por estes princípios é que pode lançar mão de institutos capazes de materializar o referido objetivo. Dentre eles, pode ser utilizada a tributação comomeio de incentivar condutas positivas, de acordo com a finalidade buscada, ou então desestimular outras tantas que não estejam de acordo com o fim pretendido, qual seja, a proteção e conservação do meio ambiente. A extrafiscalidade é o instrumento de que se vale a tributação para incentivar condutas meritórias. Ela reduz a carga tributária, ou se utilizando da sanção premial, dá incentivos aos que praticam tais condutas, bem como onera as condutas que pretende desestimular, no presente caso, trata-se das condutas ambientalmente corretas e as poluidoras. Desta basa teórica é que surge o ICMS ecológico, que procura incentivar a criação de unidades de conservação, redistribuindo a receita proveniente deste imposto aos Municípios que as criarem, desenvolverem e as mantiverem em bom estado de conservação. Quanto melhor conservada a unidade, maior a rrecadação do Município proveniente do imposto. no que diz respeito aos Municípios que possuem áreas de manancial para abastecimento de municipalidades vizinhas, também há um repasse que leva em conta a área do manancial, qualidade e quantidade da água que dele é retirada.Neste caso, em virtude da restrição da utilização do solo em virtude da presença dos mananciais, o repasse da receita também tem um carácter retributivo, em virtude das restrições impostas ao Município. Mesmo ocorrendo tais restrições no aproveitamento do solo, tanto nas áreas de ,mananciais, como nas unidades de conservação, fica claro o aumento da receita dos municípios que possuem tais áreas em seus territórios, estimulando sua criação e conservação.-
Formato: dc.format43 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectMeio ambiente-
Palavras-chave: dc.subjectImposto sobre circulação de mercadorias-
Palavras-chave: dc.subjectDesenvolvimento sustentável - Legislação - Legislação-
Palavras-chave: dc.subjectProteção ambiental-
Palavras-chave: dc.subjectDireito ambiental-
Palavras-chave: dc.subjectTributos-
Título: dc.titleO ICMS ecológico-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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