Dano estético por cirurgia plástica

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Autor(es): dc.contributorSzaniawski, Elimar-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorZétola, Bianca Miranda-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:47:31Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:47:31Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-08-17-
Data de envio: dc.date.issued2016-08-17-
Data de envio: dc.date.issued2001-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/43535-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/43535-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Elimar Szaniawski-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionTemos como objetivo o estudo da responsabilidade civil do cirurgião plástico por dano estético causado ao paciente. Primeiramente, ao analisarmos a atualidade da cirurgia plástica no Brasil, constatamos um significativo aumento no número de cirurgias que, juntamente com o aumento das cirurgias, infelizmente, cresceu o número de processos contra médicos por dano estético. Em um segundo momento, após diferenciarmos as epécies de cirurgia plástica, procuramos estudar os deveres do cirurgião e mostrar as discussões doutrinárias acerca da obrigação por ele assumida quando se trata de cirurgia estética, haja vista que, em sendo uma cirurgia reparadora, a doutrina é unanime em afirmar que a obrigação é de meios. Nesse momento, também analisamos três pressupostos da responsbilidade civil, quais sejam, conduta ( ação ou omissão), nexo causal e culpa. Finalizando esse ponto, analisamos a reponsabilidade assumida pelo cirurgião a partir da perspectiva do Código de Defesa do Consumidor. Passamos, então, à analise do último pressuposto da responsabilidade civil, o dano estético em cirurgia plástica, ocasião em que também estudamos a ofensa a um direito da personalidade, qual seja, a integridade psicofísica e o consequente direito à compensação do dano. Por fim, enfrentamos o problema da avaliação e indenização do dano estético e seu tratamento no Código Civil e no Projeto do novo Código Civil.-
Formato: dc.format52 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectErro médico-
Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectÉtica médica-
Palavras-chave: dc.subjectCirurgiões plásticos - Impericia e pratica ilegal-
Palavras-chave: dc.subjectMedicina - Legislação-
Título: dc.titleDano estético por cirurgia plástica-
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