A garantia constitucional do sigilo das comunicações telefônicas na investigação criminal

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Autor(es): dc.contributorBussi, Nilton-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorZavataro, Bruno-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:07:55Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:07:55Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-08-02-
Data de envio: dc.date.issued2016-08-02-
Data de envio: dc.date.issued2002-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/43350-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/43350-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Nilton Bussi-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionCom o advento do novo texto constitucional de 1988, o devido processo legal e seus corolários, principalmente a garantia constitucional do sigilo das comunicações telefônicas, já possuem aplicabilidade no âmbito da investigação criminal. Como expressão destas garantias,está a aplicação por parte da Polícia dos ditames legais, em que se encontram insculpidos os direitos humanos consagrados mundialmente. A Lei nº. 9.296/96 vem regulamentar o inciso XII da Magna Carta , estabelecendo a forma e o procedimento de interceptações das comunicações telefônicas,bem como as hipóteses de cabimento. Por sua vez, tais interceptações se tornam instrumentos aptos e eficazes a serviço da polícia para o combate das organizações criminosas, que hoje se alastram por quase todo mundo. Mas o uso desse instrumento de invasão na esfera de privacidade e intimidade do homem deve ser feito com base nas regras esposadas pela própria lei,sob pena de que as provas colhidas com infringência das regras legais sejam revestidas de ilicitude e,portanto,imprestáveis ao processo penal. Dentro do disciplinamento das provas ilícitas, a jurisprudência entende que elas sejam admitidas no processo penal para favorecer o acusado,jamais para prejudicá-lo. É a aplicação do princípio da proporcionalidade pro reo. Só com a observância da legalidade,o Estado conseguirá um sistema de repressão penal que esteja voltado para garantir um Estado Democrático de Direto.-
Formato: dc.format54 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectProva (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectInterceptação telefonica-
Palavras-chave: dc.subjectEscuta clandestina-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso penal-
Palavras-chave: dc.subjectProva ilícita-
Título: dc.titleA garantia constitucional do sigilo das comunicações telefônicas na investigação criminal-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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