Exceção de pré-executividade : a quebra do paradigma executivo clássico

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Autor(es): dc.contributorMalachini, Edson Ribas-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorSantos, Antonio Carlos Guiraud-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:39:32Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:39:32Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-08-02-
Data de envio: dc.date.issued2016-08-02-
Data de envio: dc.date.issued2002-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/43346-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/43346-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Edson Ribas Malachini-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionO presente trabalho monográfico versa sobre a exceção de pré-executividade,que é um novo instituto processual que rompe o modelo clássico do processo de execução. O processo de execução foi construído,tendo em vista a dicotomia entre cognição e execução pregada pela processualística, de forma a não permitir a defesa no executado no seu interior. A defesa do executado,no processo de execução clássico,foi diferida para um processo de cognição incidental denominado embargos do devedor,o qual só pode ser ofertado após garantido o juízo pela penhora sobre os bens do executado. Não se revestindo o processo de execução dos requisitos exigidos pela lei,ou tendo sido proposta com base em título que não seja exeqüível,afigura-se a possibilidade por meio da execução de pré-executividade de se alegar tais vícios sem que para tanto seja necessário embargar e por conseqüência ter os bens constritos judicialmente. Assim,representa a execução de pré-executividade uma quebra ao modelo executivo clássico ,pois introduz a possibilidade de cognição no interior do processo de execução,devendo por isso ser devidamente estudada para que não se possa,através dela,desvirtuar-se o processo de execução.-
Formato: dc.format57 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil-
Palavras-chave: dc.subjectExecuções (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectExcessões (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectEmbargos (Processo civil)-
Título: dc.titleExceção de pré-executividade : a quebra do paradigma executivo clássico-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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