O ministério público e a defesa de interesses metaindividuais

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorNicz, Alvacir Alfredo-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorGiacomitti, Vitor Hugo-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:12:29Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:12:29Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-08-01-
Data de envio: dc.date.issued2016-08-01-
Data de envio: dc.date.issued2004-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/43338-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/43338-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Alvacir Alfredo Nicz-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionO Ministério Público, com as características que apresenta atualmente, teve sua origem na França, logo após a Revolução Francesa. No Brasil, as Constituições do período republicano lhe dispensaram tratamento inconstante, culminando com a Constituição de 1988, que lhe conferiu atribuições significativamente mais amplas, incluindo a defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Para isso,o atendimento ao público é importante meio para que essa instituição atinja os fins a que se destina, o que permite inclusive o Ministério Público atue como importante mediador de conflitos sociais. O fato de a Constituição tê-lo colocado como "essencial à função jurisdicional do Estado" não significa que tenha sua atuação restrita às suas funções perante o Poder Judiciário, dispondo de outros meios para desempenhar suas atribuições, como o inquérito civil. Uma das mais destacadas formas de atuação do Ministério Público dá-se através da defesa dos interesses metaindividuais , que incluem interesses individuas e homogêneos ( onde uma mesma situação de fato une interessados determinados ), interesse coletivos ( onde uma mesma relação jurídica une interessados determináveis) e interesses difusos ( onde uma situação de fato une interessados indetermináveis). Atuando na defesa de tais interesses, colabora para que as pessoas possam ter seus direitos resguardados ( principalmente aquelas que se encontram em condições desfavoráveis, incapazes de defendê-los), por meios alternativos de resolução de conflitos ou por via judicial. Incluem-se aí a proteção ao meio ambiente,ao consumidor, ao patrimônio público e a outros direitos cuja defesa interessa à coletividade como um todo. Na condição de defensor da ordem jurídica, o Ministério Público tem relevante papel para o enforcemet, velando pela correta elaboração, aplicação e observância das leis, através de um trabalho permanente e sistemático. Como defensor do regime democrático, o Ministério Público precisa da independência necessária para que seus membros desempenhem adequadamente suas atribuições.-
Formato: dc.format43 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectPoder judiciario-
Palavras-chave: dc.subjectDefesa do consumidor-
Palavras-chave: dc.subjectInteresses coletivos-
Palavras-chave: dc.subjectInteresses difusos-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional-
Título: dc.titleO ministério público e a defesa de interesses metaindividuais-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.