A tutela penal patriarcal e o paradoxo do feminismo punitivista

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Autor(es): dc.contributorSá, Priscilla Placha-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorSimões, Heloisa Vieira-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:40:55Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:40:55Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-04-29-
Data de envio: dc.date.issued2016-04-29-
Data de envio: dc.date.issued2015-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/42573-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/42573-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Priscilla Placha Sá-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar os possíveis benefícios e os reais riscos do uso do direito penal como instrumento de luta contra a violência e a desigualdade de gênero. Para tanto, mostrou-se necessário o estudo individualizado de cada um desses fenômenos sociais: patriarcado e poder punitivo. Assim, em um primeiro momento propõe-se a reflexão sobre as formas de construção da desigualdade entre homens e mulheres e a constante reprodução de discursos e saberes misóginos, os quais estruturam um regime de verdade que sustenta práticas de poder em face do feminino. Na segunda parte, procura-se compreender o (res)surgimento de um poder capaz de controlar a vida e determinar a morte de certas pessoas – o poder punitivo – bem como os discursos que moldam a estrutura básica a partir da qual ele se sustenta. Na sequência, pretende-se resgatar, através das formulações da criminologia crítica, os mecanismos de operacionalidade desse poder punitivo, o qual é exercido principalmente por meio do direito penal, além das reais funções que busca desempenhar no contexto social. Nesse ponto, são analisadas as especificidades da atuação desse poder em face das mulheres, sejam elas vítimas ou autoras de condutas criminalizáveis. Por fim, são avaliadas as principais reformas legislativo-penais realizadas sob a influência ou pressão de movimentos e ativistas feministas, verificando se foram efetivas no propósito de combate à violência contra as mulheres. A partir dessas conclusões, busca-se ressaltar os riscos e os malefícios que uso do direito penal como instrumento contra a violência de gênero pode apresentar, evidenciando-se o seu caráter sexista e a sua incapacidade de promover às mulheres em situação de vulnerabilidade uma vida livre de violência.-
Formato: dc.format107 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectFeminismo-
Palavras-chave: dc.subjectDireito penal-
Título: dc.titleA tutela penal patriarcal e o paradoxo do feminismo punitivista-
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