Liberdade de informação e direito à imagem : do interesse público ao interesse do público

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorSzaniawski, Elimar-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorMasseran, Thomaz Erick Simonetti Guatura-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:54:22Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:54:22Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-10-10-
Data de envio: dc.date.issued2022-10-10-
Data de envio: dc.date.issued2015-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/42564-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/42564-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Elimar Szaniawski-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: Direito nenhum é absoluto. É a partir desta premissa que devemos analisar o direito à imagem e à liberdade de informação, ambos previstos expressamente no texto constitucional. Observadas algumas limitações, toda pessoa tem a prerrogativa de impedir a divulgação da sua imagem (seja a imagem-retrato, seja a imagematributo). De igual forma, a liberdade de informação também encontra limites, sobretudo na intimidade alheia. Em caso de abuso por parte da imprensa, esta será obrigada a indenizar imediatamente os danos causados. Observa-se, em nossos tribunais, decisões que determinam a reparação do dano moral pela simples violação do direito à imagem, sem que seja necessário provar qualquer espécie de lesão à honra ou a outros direitos, consagrando-se efetivamente a autonomia desse direito fundamental. Nesta senda, a evolução tecnológica das últimas décadas, aliada ao desenvolvimento dos meios de comunicação, despertou maior atenção dos operadores do direito para o estudo da imagem. A Constituição Federal de 1988, alinhada com as novas perspectivas dos direitos de personalidade, concebeu uma nova acepção de imagem: previu, além da conformação física do indivíduo, os atributos apresentados por ele frente à sociedade. A partir do estudo destes temas será possível identificar critérios para solucionar eventuais conflitos entre a liberdade de informação e o direito à imagem.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectLiberdade de informação-
Palavras-chave: dc.subjectDireito a personalidade-
Palavras-chave: dc.subjectDireito à própria imagem-
Título: dc.titleLiberdade de informação e direito à imagem : do interesse público ao interesse do público-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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