A inconstitucionalidade da súmula vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal

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Autor(es): dc.contributorHachem, Daniel Wunder-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorFreitas, Ludmila Rafaela Rosa de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:08:03Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:08:03Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-04-26-
Data de envio: dc.date.issued2016-04-26-
Data de envio: dc.date.issued2015-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/42479-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/42479-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Daniel Wunder Hachem-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho visa demonstrar a inconstitucionalidade da Súmula vinculante nº37 editada pelo Supremo Tribunal Federal. Para tanto, procurou-se embasamento doutrinário, além da realização de pesquisa jurisprudencial quanto ao tema aqui em epígrafe. No intuito de demonstrar a impossibilidade de utilização do instituto em questão, serão levados em consideração os novos paradigmas presentes no ordenamento jurídico pátrio com a adoção do modelo neoconstitucionalista, adotado posteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988, modelo no qual os direitos fundamentais ocupam posição basilar de todo sistema jurídico. Por tal conjuntura, demonstrar-se-á que não existe respaldo legal para a inaplicabilidade do princípio da isonomia quanto aos vencimentos dos servidores públicos em casos concretos, sob a argumentação de que se estaria usurpando competência do Poder Legislativo. Serão abordados para tanto: noções sobre o sistema remuneratório dos servidores públicos, principais premissas do modelo neoconstitucionalista, bem como o significado do termo "isonomia", a fim de que reste comprovada não só a possibilidade do Judiciário corrigir inconstitucionalidades, mas sim, seu dever e compromisso para tal, a fim de que sejam resguardados os direitos fundamentais dos cidadãos.-
Formato: dc.format86 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectControle da constitucionalidade-
Palavras-chave: dc.subjectServidores publicos-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional-
Título: dc.titleA inconstitucionalidade da súmula vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal-
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