Controle neoconstitucional pelos tribunais de contas do Brasil : o controle como meio para a relegitimação da administração pública mediante a garantia de efetividade dos direitos prestacionais

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Autor(es): dc.contributorCostaldello, Angela Cassia, 1961--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorPrestes, Vivianeli Araujo-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:32:23Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:32:23Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-06-08-
Data de envio: dc.date.issued2016-06-08-
Data de envio: dc.date.issued2016-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/42425-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/42425-
Descrição: dc.descriptionOrientadora : Profª. Drª. Angela Cassia Costaldello-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 11/03/2016-
Descrição: dc.descriptionInclui referências : fls. 165-174-
Descrição: dc.descriptionResumo: A atividade de controle, principalmente a atribuída aos Tribunais de Contas pela Constituição Federal de 1988, pode e deve servir para a garantia de direitos. Nesse sentido, o objetivo desta dissertação é indicar a necessidade de repensar o tema do controle da atividade administrativa, para que possa encontrar fundamento no sistema constitucional e num Direito Administrativo relegitimado. Para isso, demonstra-se, com base nas lições da história do direito, que a garantia de direitos não é uma função inerente, natural e imutável do Direito Administrativo, de modo que o vínculo garantista deve ser construído e refundamentado a todo momento e em toda atividade administrativa. A partir disso, evidencia-se a crise do Direito Administrativo clássico e do princípio da legalidade, com a consequente diminuição da legitimidade desse ramo do direito e do poder estatal. Por outro lado, o neoconstitucionalismo, o direito fundamental à boa administração pública (principalmente na sua dimensão objetiva) e o Direito Administrativo garantidor de direitos sociais são apresentados como meios para a recuperação da legitimidade perdida. Nesse contexto, a atividade de controle aparece como meio para reafirmação desse novo Direito Administrativo, revelando-se os Tribunais de Contas como os órgãos eleitos constitucionalmente para ocupar papel central no controle substancial da Administração Pública, principalmente a partir do controle operacional e de legitimidade. A partir da inclusão de novas formas de controle, como a realização de auditorias operacionais e o uso de critérios de fiscalização como a eficiência, a efetividade, a eficácia e a economicidade, também os limites do controle da discricionariedade administrativa sofrem alteração. Assim, dados os instrumentos de reorientação da atividade administrativa pela Constituição Federal aos Tribunais de Contas, tais órgãos devem assumir esse importante papel rumo à garantia efetiva dos direitos prometidos constitucionalmente. Palavras-chave: Controle. Direito Administrativo. Tribunal de Contas. Origens do Direito Administrativo. Crise do princípio da legalidade. Legitimidade. Neoconstitucionalismo. Direito à boa administração pública. Auditoria. Eficiência.-
Descrição: dc.descriptionAbstract: The Control Activity, mainly that attributed to the Court of Audit by the 1988 Federal Constitution, can and should be used to guarantee rights. Accordingly, the aim of this dissertation is to indicate the necessity for a reinterpretation of Administrative Control, so that it may find basis in the Constitutional System and in a re-legitimated Administrative Law. Based on the lessons in Law History, this research demonstrates that the guarantee of rights is not an inherent, natural and unalterable function of Administrative Law. Therefore, the protective bond must be constantly constructed and re-legitimated in every administrative activity. Consequently, the classic Administrative Law crisis and the Legality Principle crisis become evident, resulting, thus, in the decrease of the legitimacy of discipline and State power. On the other hand, Neo-constitutionalism, the fundamental right to good governance (especially in its objective perspective) and the Administrative Law guarantor of social rights are presented as means to recover the lost legitimacy. In this context, Control activity appears as a means to reassure this new Administrative Law in which the Courts of Audit reveal themselves as government institutions, constitutionally elected to occupy a central role in the substantial Control of Public Administration, mainly through operational control and legitimacy control. In consequence of the inclusion of new Control forms, such as performance auditing and the use of inspection criteria as efficiency, effectiveness and inexpensiveness, the limits of the Control of administrative discretion are also transformed. Inasmuch as the instruments to the reorientation of the administrative activity are provided to the Court of Audit by the Constitution, those institutions should assume such important role, which conducts to the effective guarantee of the constitutionally assured rights. Key words: Control. Administrative Law. Court of Audit. Legality Principle crisis. Legitimacy. Neo-constitutionalism. Right to good governance. Auditing. Efficiency.-
Formato: dc.format174 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subject35-
Título: dc.titleControle neoconstitucional pelos tribunais de contas do Brasil : o controle como meio para a relegitimação da administração pública mediante a garantia de efetividade dos direitos prestacionais-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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