Controle de representação adequada nas ações coletivas

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Autor(es): dc.contributorVenturi, Elton-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorRosá, Luiz Gustavo-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:48:18Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:48:18Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-04-20-
Data de envio: dc.date.issued2016-04-20-
Data de envio: dc.date.issued2015-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/42406-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/42406-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Elton Venturi-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: Garantir o direito de acesso à justiça é verdadeiro pressuposto do Estado Democrático de Direito, considerando que se trata de garantia essencial para se assegurar os demais direitos fundamentais. Na sociedade moderna, caracterizada pelos conflitos de massa e expansão das violações de direitos transindividuais, evidenciou-se a necessidade de uma tutela diferenciada daquela tradicional atribuída aos direitos individuais. É neste contexto que surgem as ações coletivas, que irão tutelar essa nova categoria de direitos. Em virtude disso, dada a impossibilidade de todo o grupo titular do direito demandar em juízo, a legislação optou pela escolha de legitimados que serão incumbidos de conduzir a demanda coletiva em juízo, representado os interesses dos verdadeiros titulares dos direitos violados. Ocorre que nem sempre se pode presumir que esses legitimados representarão os interesses do grupo adequadamente em juízo, razão pela qual se faz mister que o juiz realize esse controle no caso concreto. A realização desse controle pelo juiz independe de alteração legislativa, sendo verdadeira consequência direta dos direitos processuais fundamentais previstos na Constituição. É dever, então, do magistrado realizar o controle de representação adequada nas ações coletivas, sendo tal atuação indispensável para se garantir o mencionado acesso à justiça daqueles que não podem comparecer pessoalmente em juízo para exercer o contraditório.-
Formato: dc.format71 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectAção coletiva-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil-
Palavras-chave: dc.subjectAcesso à justiça-
Título: dc.titleControle de representação adequada nas ações coletivas-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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