Liberdade de expressão e o discurso humorístico

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Autor(es): dc.contributorSalgado, Eneida Desirée-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorOliveira, Pedro Augusto Schelbauer de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:26:20Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:26:20Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-04-19-
Data de envio: dc.date.issued2016-04-19-
Data de envio: dc.date.issued2015-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/42355-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/42355-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Eneida Desiree Salgado-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: A liberdade de expressão é essencial para qualquer Estado Democrático de Direito. Historicamente, foi causa de inúmeros avanços na sociedade e, quando restringido em demasia, causou retrocessos. Por outro lado, o humor é característica exclusiva do ser humano. Desde a Antiguidade – com as sátiras gregas, por exemplo –, o discurso humorístico tem tratado de diversos temas, como a política, a religião e os costumes. Para alguns, deve ter o papel exclusivo de educar, de emancipar; para outros, é considerado discurso humorístico todo aquele que faz rir. O problema está exatamente no momento em que o riso é provocado por um discurso que possui alguma espécie de preconceito, ou então alguma ofensa a um grupo de pessoas ou ainda a um sujeito específico. A partir de uma análise – baseada em pesquisa bibliográfica – histórica e através do estudo de direito comparado dessas duas vertentes – liberdade de expressão e discurso humorístico -, este trabalho tenta verificar quais limites estão sendo impostos ao discurso humorístico, principalmente nos tribunais brasileiros, e quais limites deveriam ser retirados para proteger ao máximo a liberdade de expressão sem sacrificar em demasia outros direitos fundamentais. Nessa esfera, por exemplo, é possível diferenciar o tratamento jurídico que deve ser dado ao discurso humorístico proferido na vida privada, entre parentes e amigos, e um discurso de longo alcance, proferido por um profissional de humor em uma emissora de televisão aberta. A análise de casos concretos feita no último capítulo é fundamental para que se verifique se o equilíbrio entre a tutela da liberdade de expressão e a de outros direitos fundamentais possivelmente atingidos pelo discurso humorístico está sendo encontrado. Infelizmente, o que se vê são decisões em caminhos opostos, ora aumentando em demasia a esfera de proteção da liberdade de expressão, ora restringindo-a de maneira absurda, atuando o Magistrado praticamente como um censor. A disparidade encontrada gera uma insegurança jurídica que este trabalho busca evidenciar, a fim de que tanto o poder judiciário quanto a própria academia passem a levar mais a sério o discurso humorístico.-
Formato: dc.format69 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectLiberdade de expressão-
Palavras-chave: dc.subjectHumoristas-
Título: dc.titleLiberdade de expressão e o discurso humorístico-
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