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| Metadados | Descrição | Idioma |
|---|---|---|
| Autor(es): dc.contributor | Talamini, Eduardo, 1970- | - |
| Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | - |
| Autor(es): dc.creator | Campos, Guilherme Henrique Maltauro Molina | - |
| Data de aceite: dc.date.accessioned | 2025-09-01T11:06:24Z | - |
| Data de disponibilização: dc.date.available | 2025-09-01T11:06:24Z | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2022-09-29 | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2022-09-29 | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2015 | - |
| Fonte completa do material: dc.identifier | https://hdl.handle.net/1884/42351 | - |
| Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/42351 | - |
| Descrição: dc.description | Orientador: Eduardo Talamini | - |
| Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
| Descrição: dc.description | Resumo: Diante de um conflito entre uma lei ou ato normativo com a Constituição, esta sempre deve prevalecer. É o que exige a sua supremacia; se violado algum de seus preceitos, deve ser restabelecida a harmonia, em razão da sua força normativa. O remédio adequado para isso é o controle de constitucionalidade. Trata-se de verificação da relação de compatibilidade de norma infraconstitucional com os preceitos da Carta da República. A teoria da nulidade, vertente afeta ao modelo norte-americano de constitucionalidade, determina que a norma inconstitucional não só é inválida, como nunca produziu efeitos. A sua retirada do ordenamento se daria por uma decisão declaratória, de efeitos ex tunc. Já a teoria da anulabilidade da norma inconstitucional, vertente afeta ao modelo austríaco, engendrado por KELSEN de controle de constitucionalidade, reconhece que a norma é inválida, mas que foi válida e produziu efeitos até a decisão que reconheceu a incompatibilidade com Constituição. A sua retirada do ordenamento se daria uma decisão constitutiva, de efeitos ex nunc. A eficácia retroatividade ab initio da decisão que declara a inconstitucionalidade pode implicar na violação de outros princípios igualmente de ordem constitucional como a segurança jurídica. Diante disso, a partir de raciocínio que envolve a supremacia da Constituição passou-se a modular temporalmente os efeitos da decisão de inconstitucionalidade. A técnica de modulação funciona como uma regra de calibração, justamente para conferir unidade e coesão, evitando a quebra de harmonia do sistema constitucional. As leis 9.868/1999 e 9.882/1999 positivaram a técnica de modulação, condicionando-a às hipóteses de segurança jurídica e excepcional interesse social. Essas fórmulas abertas exigem uma adequada fundamentação, de modo a abarcar os reflexos práticos da retroatividade absoluta da decisão. Fundamenta-se a necessidade de modular e fundamenta-se a fixação do marco temporal. Diante da eficácia vinculante e erga omnes, os efeitos são imediatos sobre as relações jurídicas constituídas sob a égide da norma inconstitucional. A relativização dessas relações deve ocorrer pela via rescisória, observando-se os requisitos desta ação. | - |
| Formato: dc.format | 1 recurso online : PDF. | - |
| Formato: dc.format | application/pdf | - |
| Formato: dc.format | application/pdf | - |
| Palavras-chave: dc.subject | Controle de constitucionalidade | - |
| Palavras-chave: dc.subject | Direito constitucional | - |
| Título: dc.title | Eficácia temporal e manipulação dos efeitos no controle concentrado de constitucionalidade | - |
| Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo | |
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