O novo marco setorial de portos e a questão da assimetria regulatória

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Autor(es): dc.contributorGabardo, Emerson-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorJoaquim Neto, José-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:01:58Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:01:58Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-04-18-
Data de envio: dc.date.issued2016-04-18-
Data de envio: dc.date.issued2015-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/42315-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/42315-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Emerson Gabardo-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho tem como objetivo o exame da discussão relativa à assimetria regulatória dentro do cenário criado pela Lei n.º 12.815/2013 e pelo Decreto n.º 8.033/2013. Inicialmente, apresenta-se o histórico do setor portuário no Brasil, a partir do estudo dos aspectos econômicos e regulatórios de cada fase, que serão determinantes para entender a lógica de operação da atividade. Em segundo lugar, apresenta-se um panorama geral do novo marco regulatório e seus desdobramentos em contraste com as disposições do regramento anterior (dado pela Lei n.º 8.630/1993), permitindo-se a compreensão de como os institutos que regulam os terminais portuários se relacionam. Nessa linha, analisam-se as semelhanças e diferenças entre os terminais de uso privado (operados pelos autorizatários) e os portos públicos (divididos entre os arrendamentos e as concessões). Em terceiro lugar, examina-se a figura da assimetria regulatória para, em seguida, contextualizala no desenho do novo marco setorial portuário. Para isso, demonstraram-se as duas principais teses em debate sobre o assunto: (i) a sustentada pelos operadores de terminais de uso privado: alegam que a atual assimetria é a melhor solução para implementar concorrência na área; e (ii) a defendida pelos operadores de terminais sob o regime de prestação de serviços públicos: argumentam que a assimetria entre os terminais sob o regime de serviço público e os terminais privados é prejudicial ao setor. Assim, essas duas vertentes terão seus argumentos contrapostos. Por fim, pretende-se apresentar as principais projeções quanto às consequências da atual assimetria regulatória e descrever as principais propostas de mudanças em relação ao formato atual.-
Formato: dc.format77 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectPortos - Administração-
Palavras-chave: dc.subjectConcorrência-
Palavras-chave: dc.subjectDireito administrativo-
Título: dc.titleO novo marco setorial de portos e a questão da assimetria regulatória-
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