A infiltração de agentes policiais como meio de obtenção de provas contra o crime organizado : uma análise à luz da lei nº 12.850/2013

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorMoro, Sergio Fernando-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorZanin, Viviane Afonso-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:18:16Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:18:16Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-04-18-
Data de envio: dc.date.issued2016-04-18-
Data de envio: dc.date.issued2015-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/42304-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/42304-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Sérgio Fernando Moro-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: A infiltração de agentes policiais em organizações criminosas, meio de obtenção de provas tratado pormenorizadamente pela Lei nº 12.850/2013, a qual definiu o tipo penal de organização criminosa, mostra-se como interessante método de investigação no combate à crescente complexidade desse tipo de criminalidade. A necessidade de substituição dos meios de obtenção de provas tradicionais por métodos investigativos mais eficientes contribuiu para que a nova lei brasileira dispusesse de forma mais detalhada sobre os procedimentos e as controvérsias que a infiltração de agentes policiais carrega: tratou-se sobre quem pode ser agente infiltrado, sobre quais são as autoridades competentes para requererem a aplicação da técnica investigativa, sobre as situações que envolvem a prática de crimes pelo agente infiltrado, sobre os direitos que o agente policial possui, entre outros. Para melhor compreensão dos pontos questionáveis que envolvem a aplicação de referido método de investigação, o presente trabalho recorreu ao estudo da doutrina e de casos paradigmáticos de outros ordenamentos jurídicos no que tange aos seguintes pontos: a diferenciação entre o agente policial infiltrado e o agente provocador, o conflito entre a eficácia das investigações e a segurança dos agentes infiltrados, a problemática do cometimento de crimes pelos agentes policiais infiltrados, e o choque entre o sigilo da operação e o princípio da publicidade no processo penal. Destarte, mediante análise dos enunciados do novo diploma legal, da doutrina e de determinados julgados que tratam do tema, busca-se demonstrar que, se aplicada dentro dos limites da lei e da autorização judicial que a desencadeia, a infiltração de agentes policiais em organizações criminosas pode ser meio de obtenção de provas eficaz para o desmantelamento destes grupos criminosos, vez que se apresenta como um método de investigação que acompanha a complexidade de seu objeto.-
Formato: dc.format89 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectProva (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectPoliciais-
Palavras-chave: dc.subjectInvestigaçao criminal-
Título: dc.titleA infiltração de agentes policiais como meio de obtenção de provas contra o crime organizado : uma análise à luz da lei nº 12.850/2013-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.