O adolescente em conflito com a lei : aspectos jurídicos da medida socioeducativa

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorBusato, Paulo César-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorSato, Leandro Augusto-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T22:54:11Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T22:54:11Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-04-18-
Data de envio: dc.date.issued2016-04-18-
Data de envio: dc.date.issued2015-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/42280-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/42280-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Paulo César Busato-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: A medida socioeducativa é a consequência jurídica aplicável ao adolescente – sujeito entre 12 e 18 anos – que pratica um ato infracional – qualquer conduta tipificada como crime quando cometida por um adulto. Sua natureza jurídica e finalidade, entretanto, são tema de amplos debates e divergências doutrinárias, com sérias consequências práticas. Assim, no presente estudo, partindo de uma perspectiva histórica da infância e da adolescência e do estudo crítico da delinquência juvenil, em primeiro lugar, busca-se compreender as discussões existentes quanto à finalidade da medida socioeducativa, demonstrando-se a existência de posições opostas, algumas defendendo a finalidade pedagógica e outras combatendo-a. Em segundo momento, objetiva-se refutar o Direito Penal Juvenil, demonstrando que a medida socioeducativa não deve possuir qualquer caráter penal ou punitivo, combatendo o argumento de que este é o único caminho para proteger os direitos de adolescentes em conflito com a lei e conferir-lhes as garantias devidas ao longo do processo. Afinal, resta claro que tanto a Constituição Federal de 1988 quanto a Lei nº 8.069 de 1990 – o Estatuto da Criança e do Adolescente –, ao aderirem à Doutrina da Proteção Integral, reconhecem e conferem aos jovens todas as garantias necessárias para a proteção de seus direitos, sendo necessário, assim, ao contrário de um Direito Penal especializado para a infância e juventude, a defesa de um Direito Infracional autônomo, com fundamento constitucional e democrático.-
Formato: dc.format106 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDelinquencia juvenil-
Título: dc.titleO adolescente em conflito com a lei : aspectos jurídicos da medida socioeducativa-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.