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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Busato, Paulo César | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Sato, Leandro Augusto | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T22:54:11Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T22:54:11Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2016-04-18 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2016-04-18 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2015 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/42280 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/42280 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Paulo César Busato | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | Resumo: A medida socioeducativa é a consequência jurídica aplicável ao adolescente – sujeito entre 12 e 18 anos – que pratica um ato infracional – qualquer conduta tipificada como crime quando cometida por um adulto. Sua natureza jurídica e finalidade, entretanto, são tema de amplos debates e divergências doutrinárias, com sérias consequências práticas. Assim, no presente estudo, partindo de uma perspectiva histórica da infância e da adolescência e do estudo crítico da delinquência juvenil, em primeiro lugar, busca-se compreender as discussões existentes quanto à finalidade da medida socioeducativa, demonstrando-se a existência de posições opostas, algumas defendendo a finalidade pedagógica e outras combatendo-a. Em segundo momento, objetiva-se refutar o Direito Penal Juvenil, demonstrando que a medida socioeducativa não deve possuir qualquer caráter penal ou punitivo, combatendo o argumento de que este é o único caminho para proteger os direitos de adolescentes em conflito com a lei e conferir-lhes as garantias devidas ao longo do processo. Afinal, resta claro que tanto a Constituição Federal de 1988 quanto a Lei nº 8.069 de 1990 – o Estatuto da Criança e do Adolescente –, ao aderirem à Doutrina da Proteção Integral, reconhecem e conferem aos jovens todas as garantias necessárias para a proteção de seus direitos, sendo necessário, assim, ao contrário de um Direito Penal especializado para a infância e juventude, a defesa de um Direito Infracional autônomo, com fundamento constitucional e democrático. | - |
Formato: dc.format | 106 p. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Delinquencia juvenil | - |
Título: dc.title | O adolescente em conflito com a lei : aspectos jurídicos da medida socioeducativa | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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