DNA como prova no processo penal : uma perspectiva a partir de lei nº 12.654/12 e decreto nº 7.950/13

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorMoro, Sergio Fernando-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorColetti, Jeancarlo de Oliveira-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:39:28Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:39:28Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-04-13-
Data de envio: dc.date.issued2016-04-13-
Data de envio: dc.date.issued2015-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/42211-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/42211-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Sérgio Fernando Moro-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho tem por escopo analisar questões polêmicas com relação à coleta compulsória de material genético de investigados para a identificação criminal e de condenados por crimes praticados, dolosamente, com violência de natureza grave contra a pessoa, ou por qualquer dos crimes hediondos para compor um banco de dados de perfis genéticos. Primeiramente, abordam-se questões gerais com relação à verdade e à prova processuais, ao direito de defesa, ao direito de investigação, à prova pericial como um todo e, mais especificamente, à prova pericial de material genético. Posteriormente, estuda-se o princípio nemo tenetur se detegere, sua origem e definição, nos primórdios e atualmente, no Brasil e no restante do mundo. É feita uma válida diferenciação entre o direito ao silêncio e o direito genérico de não produzir prova contra si mesmo e discorre-se sobre as provas que necessitam da cooperação do acusado para serem produzidas. Após, são feitas considerações com relação à evolução dos estudos com DNA e das formas como o material genético pode ser obtido, com ou sem o consentimento, de forma invasiva ou não. A Lei nº 12.654/12 é amplamente pormenorizada, expondo suas polêmicas e se posicionando a respeito delas, assim como ocorrerá com o Decreto nº 7.950/13. Ao final, discorrer-se-á sobre a importância do perfil genético, e de sua coleta, para a resolução de infrações penais, bem como sobre a discussão acerca do princípio nemo tenetur se detegere em face a colheita compulsória de DNA.-
Formato: dc.format56 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectProva (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso penal-
Palavras-chave: dc.subjectDNA-
Título: dc.titleDNA como prova no processo penal : uma perspectiva a partir de lei nº 12.654/12 e decreto nº 7.950/13-
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