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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Schulman, Gabriel | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Fontoura, Thaís Portella | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:03:03Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:03:03Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2016-04-12 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2016-04-12 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2015 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/42167 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/42167 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Gabriel Schulman | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | Resumo: O contrato de seguro deve ser analisado levando em conta a base técnica em que está envolvido, caracterizada pelo mutualismo, pela massificação da operação, e pela utilização de técnicas de estatística, probabilidade e cálculos atuariais. Desta forma, a seguradora possui meios de calcular a probabilidade de ocorrência do sinistro, sabendo, no total de contratos firmados, quanto terá que pagar aos segurados. Ademais, isoladamente considerado, o contrato de seguro é comutativo, pois o prêmio pago (prestação do segurado) é equivalente à cobertura prestada pela seguradora. Assim, desde a celebração do contrato, as partes já conhecem as prestações devidas, não havendo chance de ganho ou perda para um dos contratantes, a depender da verificação do sinistro. O segurado contrata o seguro não visando o recebimento da indenização, mas sim buscando a tranquilidade em saber que, em caso de ocorrência de um evento danoso, não terá que arcar sozinho com os prejuízos. A classificação do contrato de seguro como comutativo permite a determinação das prestações devidas por cada um dos contratantes, devendo estas ser equivalentes. Ao prêmio pago pelo segurado equivale a cobertura oferecida pela seguradora. A importância de tal consideração deve-se à necessidade de se saber em que hipóteses não há cobertura para o risco, ou seja, quando há ou não a obrigação da seguradora em pagar a indenização ou o capital segurado. Neste ponto, ganham destaque duas questões frequentemente analisadas pelo Judiciário: a doença pré-existente e a agravação do risco por embriaguez ao volante. | - |
Formato: dc.format | 73 p. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Seguro de vida | - |
Palavras-chave: dc.subject | Contratos | - |
Título: dc.title | A comutatividade do contrato de seguro de vida | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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