A comutatividade do contrato de seguro de vida

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorSchulman, Gabriel-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorFontoura, Thaís Portella-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:03:03Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:03:03Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-04-12-
Data de envio: dc.date.issued2016-04-12-
Data de envio: dc.date.issued2015-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/42167-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/42167-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Gabriel Schulman-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O contrato de seguro deve ser analisado levando em conta a base técnica em que está envolvido, caracterizada pelo mutualismo, pela massificação da operação, e pela utilização de técnicas de estatística, probabilidade e cálculos atuariais. Desta forma, a seguradora possui meios de calcular a probabilidade de ocorrência do sinistro, sabendo, no total de contratos firmados, quanto terá que pagar aos segurados. Ademais, isoladamente considerado, o contrato de seguro é comutativo, pois o prêmio pago (prestação do segurado) é equivalente à cobertura prestada pela seguradora. Assim, desde a celebração do contrato, as partes já conhecem as prestações devidas, não havendo chance de ganho ou perda para um dos contratantes, a depender da verificação do sinistro. O segurado contrata o seguro não visando o recebimento da indenização, mas sim buscando a tranquilidade em saber que, em caso de ocorrência de um evento danoso, não terá que arcar sozinho com os prejuízos. A classificação do contrato de seguro como comutativo permite a determinação das prestações devidas por cada um dos contratantes, devendo estas ser equivalentes. Ao prêmio pago pelo segurado equivale a cobertura oferecida pela seguradora. A importância de tal consideração deve-se à necessidade de se saber em que hipóteses não há cobertura para o risco, ou seja, quando há ou não a obrigação da seguradora em pagar a indenização ou o capital segurado. Neste ponto, ganham destaque duas questões frequentemente analisadas pelo Judiciário: a doença pré-existente e a agravação do risco por embriaguez ao volante.-
Formato: dc.format73 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectSeguro de vida-
Palavras-chave: dc.subjectContratos-
Título: dc.titleA comutatividade do contrato de seguro de vida-
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