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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Ramos, Joao Gualberto Garcez | - |
Autor(es): dc.contributor | Santos, Rodrigo Muniz | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito. | - |
Autor(es): dc.creator | Baracho, Laura | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-22T00:15:15Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-22T00:15:15Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2016-03-30 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2016-03-30 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2004 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/41954 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/41954 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Prof. João Gualberto Garcez Ramos, Rodrigo Muniz Santos | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | O presente trabalho trata da aplicação da transação penal, um dos institutos despenalizadores trazidos pela lei 9.099/95, perante os juizados especiais criminais. com a lei 9.099/95, introduziu se um novo modelo de justiça criminal, fundado no consenso entre as partes. a transação penal foi inserida como um dos meios para se alcançara finalidade da nova lei, evitando os efeitos deletérios da prisão. procurou se desafogar o judiciário,com a doação de um procedimento mais simples e célere, para as infrações penais denominadas de menor potencial ofensivo. o instituto da transação penal se caracteriza como sendo um acordo, realizado entre o ministério público e o autor do fato, para aplicação imediata de uma pena restritiva de direitos ou multa. dessa maneira, evita se a instauração do processo penal, com seus efeitos estigmatizastes. para que a proposta de transação penal seja admissível, é preciso que os requisitos legais estejam presentes. Após aceita pelo autor do fato, a transação será homologada pelo juiz. a transação penal possui natureza diversa da plea bargaining do direito anglo saxão, assemelhando se mais com o nolo contendere do sistema italiano. há uma grande polêmica quanto à constitucionalidade da transação penal, bem como divergências doutrinárias quanto à natureza jurídica da sentença homologatória e com relação aos efeitos do descumprimento da transação, devido à ausência de previsão legal. | - |
Formato: dc.format | 66 f. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito penal | - |
Palavras-chave: dc.subject | Juizados especiais criminais | - |
Palavras-chave: dc.subject | Transação penal | - |
Título: dc.title | Da transação penal nos juizados especiais criminais | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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