Da transação penal nos juizados especiais criminais

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Autor(es): dc.contributorRamos, Joao Gualberto Garcez-
Autor(es): dc.contributorSantos, Rodrigo Muniz-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorBaracho, Laura-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:15:15Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:15:15Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-03-30-
Data de envio: dc.date.issued2016-03-30-
Data de envio: dc.date.issued2004-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/41954-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/41954-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. João Gualberto Garcez Ramos, Rodrigo Muniz Santos-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionO presente trabalho trata da aplicação da transação penal, um dos institutos despenalizadores trazidos pela lei 9.099/95, perante os juizados especiais criminais. com a lei 9.099/95, introduziu se um novo modelo de justiça criminal, fundado no consenso entre as partes. a transação penal foi inserida como um dos meios para se alcançara finalidade da nova lei, evitando os efeitos deletérios da prisão. procurou se desafogar o judiciário,com a doação de um procedimento mais simples e célere, para as infrações penais denominadas de menor potencial ofensivo. o instituto da transação penal se caracteriza como sendo um acordo, realizado entre o ministério público e o autor do fato, para aplicação imediata de uma pena restritiva de direitos ou multa. dessa maneira, evita se a instauração do processo penal, com seus efeitos estigmatizastes. para que a proposta de transação penal seja admissível, é preciso que os requisitos legais estejam presentes. Após aceita pelo autor do fato, a transação será homologada pelo juiz. a transação penal possui natureza diversa da plea bargaining do direito anglo saxão, assemelhando se mais com o nolo contendere do sistema italiano. há uma grande polêmica quanto à constitucionalidade da transação penal, bem como divergências doutrinárias quanto à natureza jurídica da sentença homologatória e com relação aos efeitos do descumprimento da transação, devido à ausência de previsão legal.-
Formato: dc.format66 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDireito penal-
Palavras-chave: dc.subjectJuizados especiais criminais-
Palavras-chave: dc.subjectTransação penal-
Título: dc.titleDa transação penal nos juizados especiais criminais-
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