Coisa julgada inconstitucional

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Autor(es): dc.contributorMello, Joaquim Munhoz de-
Autor(es): dc.contributorTalamini, Eduardo-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorLebbos, Carolina Moura-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:25:09Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:25:09Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-03-24-
Data de envio: dc.date.issued2016-03-24-
Data de envio: dc.date.issued2004-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/41904-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/41904-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Joaquim Munhoz de Mello, Eduardo Talamini-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionEstudo da possibilidade de se aceitar a idéia de coisa julgada inconstitucional, considerando a relevância dos valores da segurança jurídica e da justiça no Estado Democrático de Direito e nas relações sociais, bem como o princípio da supremacia constitucional. Analisa brevemente o instituto da coisa julgada nos moldes apresentados no atual ordenamento jurídico. Admite a revisão de julgados acobertados pela autoridade da coisa julgada violadores de normas constitucionais, excepcionalmente e mediante critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Examina a natureza do vício das sentenças direta e indiretamente - pela aplicação de norma incostitucional ou pela recusa em aplicar norma constitucional - ofensivas à Constituição Federal, concluindo tratar-se, em regra, de vício de natureza material, atinente à injustiça das decisões. Partindo desta conclusão discorre sobre os instrumentos possivelmente destinados à desconstituição da coisa julgada eivada de inconstitucionalidade, afastando na maior parte dos casos, o cabimento da ação declaratória de inexistência de ato jurídico e observando a admissibilidade da ação rescisória e dos embargos à execução de título judicial. Defende a necessidade de definição de outros remédios processuais, de lege lata e lege ferenda, sustentando a admissibilidade de ação atípica para a desconstituição da coisa julgada, de cunho rescisório. Ressalva, porém, ser imprescindível observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.-
Formato: dc.format65 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectCoisa julgada-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional-
Palavras-chave: dc.subjectControle da constitucionalidade-
Palavras-chave: dc.subjectSentenças (Processo civil)-
Título: dc.titleCoisa julgada inconstitucional-
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