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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Bussi, Nilton | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito. | - |
Autor(es): dc.creator | Vale Filho, José do | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-22T00:45:26Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-22T00:45:26Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2016-03-14 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2016-03-14 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2002 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/41765 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/41765 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Nilton Bussi | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | O presente trabalho objetivou verificar o direito à iniviolabilidade das comunicações telefônicos frente à possibilidade da quebra desse sigilo, atravéz de uma interceptação telefônica e a sua utilização como prova na investigação criminal ou no curso do processo pena. Verificar a regulamentação dispensada a essa matéria no ordenamento jurídico brasileiro, destacando-se a Lei nº 9.296, de 24 de junho de 1996, que disciplinou a interação telefônica a nível infraconstitucional. Fazer uma análise das chamadas provas ilícitas, diante da opção do legislador constituinte pela expressa proibição de qualquer prova que no momento de sua colheita afronte direitos e garantias fundamentais, nos termos do art. 5º, inc. LVI, da Lei MAior, que dispõe: "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos." Foi dada ênfase a questão da teoria da proporcionalidade e das denominadas provas ilícitas por derivação, abordando a "teoria dos frutos da árvore envenenada", segundo a qual o defeito da planta se transmite a todos os seus frutos, adotada conforme entendimento dominate no Pretório Excelso, tomando por base a orientação adotada pela Suprema Corte norte-americana," fruits of poisonous tree". Destacou-se, também, o princípio do devido processo legal. Foram observados aspectos históricos e sua atual importância no ordenamento jurídico pátrio. Há a necessidade de uma releitura dos dispositivos processuais penais orientados pelos valores de um Estado Democrático de Direito, consubstanciados na "Lex Fundamentalis". O processo penal dever ser intrumento de salvaguarda dos direitos do acusado, mormente da sua presunção de inocência que somente será vencida após uma sentença condenatória transitado em julgado, e de legitimação da Jurisdição, a qual busca o processo justo respeitando os direitos fundamentais. | - |
Formato: dc.format | 53 f. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Prova ilícita | - |
Palavras-chave: dc.subject | Interceptação telefonica | - |
Palavras-chave: dc.subject | Escuta clandestina | - |
Palavras-chave: dc.subject | Prova (Direito) | - |
Palavras-chave: dc.subject | Processo penal | - |
Título: dc.title | Prova ilícita - : interceptações telefônicas | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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