Prova ilícita - : interceptações telefônicas

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Autor(es): dc.contributorBussi, Nilton-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorVale Filho, José do-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:45:26Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:45:26Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-03-14-
Data de envio: dc.date.issued2016-03-14-
Data de envio: dc.date.issued2002-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/41765-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/41765-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Nilton Bussi-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionO presente trabalho objetivou verificar o direito à iniviolabilidade das comunicações telefônicos frente à possibilidade da quebra desse sigilo, atravéz de uma interceptação telefônica e a sua utilização como prova na investigação criminal ou no curso do processo pena. Verificar a regulamentação dispensada a essa matéria no ordenamento jurídico brasileiro, destacando-se a Lei nº 9.296, de 24 de junho de 1996, que disciplinou a interação telefônica a nível infraconstitucional. Fazer uma análise das chamadas provas ilícitas, diante da opção do legislador constituinte pela expressa proibição de qualquer prova que no momento de sua colheita afronte direitos e garantias fundamentais, nos termos do art. 5º, inc. LVI, da Lei MAior, que dispõe: "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos." Foi dada ênfase a questão da teoria da proporcionalidade e das denominadas provas ilícitas por derivação, abordando a "teoria dos frutos da árvore envenenada", segundo a qual o defeito da planta se transmite a todos os seus frutos, adotada conforme entendimento dominate no Pretório Excelso, tomando por base a orientação adotada pela Suprema Corte norte-americana," fruits of poisonous tree". Destacou-se, também, o princípio do devido processo legal. Foram observados aspectos históricos e sua atual importância no ordenamento jurídico pátrio. Há a necessidade de uma releitura dos dispositivos processuais penais orientados pelos valores de um Estado Democrático de Direito, consubstanciados na "Lex Fundamentalis". O processo penal dever ser intrumento de salvaguarda dos direitos do acusado, mormente da sua presunção de inocência que somente será vencida após uma sentença condenatória transitado em julgado, e de legitimação da Jurisdição, a qual busca o processo justo respeitando os direitos fundamentais.-
Formato: dc.format53 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectProva ilícita-
Palavras-chave: dc.subjectInterceptação telefonica-
Palavras-chave: dc.subjectEscuta clandestina-
Palavras-chave: dc.subjectProva (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso penal-
Título: dc.titleProva ilícita - : interceptações telefônicas-
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