A democratização do acesso à justiça : uma abordagem sobre a aproximação do judiciário da realidade social

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Autor(es): dc.contributorMarinoni, Luiz Guilherme, 1962--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorRutckeviski, João Carlos-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:01:45Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:01:45Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-03-08-
Data de envio: dc.date.issued2016-03-08-
Data de envio: dc.date.issued2002-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/41747-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/41747-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Luiz Guilherme Marinoni-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionA deformalização dos processos e controvérsias é uma tendência inelutável no processo civil atual. A tentativa de trazer a função jurisdicional mais próxima ai cidadão impõe a adoção de procedimentos diferenciados, simplificados, céleres e despidos de formalismo e da burocracia de que se caracteriza o processo civil tradicional. A sociedade moderna exige procedimentos mais ágeis, adequados a tutelar os direitos do jurisdicionado. a Justiça é hoje uma instituição fora do nosso tempo. Nesta era de informação instantânea, das comunicações globalizadas, a justiça permanece sendo uma estrutura pesada e lenta, que não consegue solucionar os problemas das pessoas com suficiente presteza. O maior problema enfrentado, hoje, pelo Poder Judiciário é a morosidade de seus procedimentos. Não há somente o problema processual, mas todo um problema estrutural de falta de pessoal e de investimentos, que, em conjunto, acabam gerando um sem número de processos que se arrastam em todas as instâncias judiciais do país. Os operadores do direito, com este amontoado de processos, afastam-se da realidade e trabalham sobre as ações como se elas fossem meramente teses escritas em papel. Há uma certa desumanização no ambiente judiciário, onde se esquece que por detrás da letra morta da lei e dos processos estão pessoas que espera, por uma resposta essesncialmete rápida. Como uma alternativa para o problema da morosidade do Judiciário , e o excesso do formalismo de seus procedimentos, que surgiu a idéia do Juizado Especial. Nasceu de uma ecperiência pioneira do Rio Grande do Sul com os famosos Juizados de Pequenas Causas, para causas de pequenas complexidade e valor. Com isto, ganhou o foro constitucional, em seu artigo 98, sob a denominação de Juizado Especial. São microssistemas processuais de natureza instrumental, com finalidade de conferir atuação rápida e efetiva aos direitos. Uma justiça que seja apta a proporcionar uma prestação de tutela simples, rápida, econômica e segura, capaz de levar à liberação da indesejável litigiosidade contida. Há críticos que costumam objetar que a criação dos Juizados Especiais equivale à criação de uma Justiça de segunda categoria. Para as classes economicas favorecidas, que têm condições de suportar o ônus financeiro de uma demanda demorada, resguardou-se um sistema processual que esgota todas as possibilidadesprobatórias e um amplo contraditório.Para os despossuíos reservou-se um justiça simples, com produção de prova limitada e pouco segura. Como colocado por OVÍDIO BAPTISTA¹, na verdade, pouco importa quais foram as intenções legislativas, relevante é a idéia de aproximar o Poder Judiciário da realidade da vida social. O que importa é o modo como nos relacionamos com ele que determinará sua eficácia ou falência. O grande norte do juizado, seguramante, é o processo oral que, segundo CHIOVENDA², é o melhor e mais de acordo com a natureza e exigências da vida moderna, colocando em muito para a celeridade. este pricípio traz em seu bojo todos os outros norteamentos principiológicos, como o do imediatismo, da concentração dos atos processuais e da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. reconhece-se que a Constituição Federal brasileira de 1.988 incentivou o cidadão a procurar o Poder Judiciário. O cidadão busca cada vez mais, seus direitos individuais, sociais e coletivos, além de sentir-se estimulado a fiscalizar as ações de poder público, lançando mão de ocntrole jurisdicional da Administração Pública. o efeito colateral, com essa salutar postura, foi o aumento significativo do número de processo judiciais, que contribuiu para intensificar a maior deficiência do Poder Judiciário e a fonte maior das críticas que vem recebendo: a morosidade. O processo deve atender duas necessidades fundamentais: a certeza e a estabilidade das relações jurídicas, com uma decisão justa e que seja dada o quanto antes possível. O processo civil precisa sofre algumas alterações. A consagrada classificação tripartite das ações, que tanta atenção mereceu dos juristas, contribuiu em muitos casos para obstar o acesso à justiça. a efetividade da jurisdição se constitui num dos direitos fundamentais dos litigantes, assegurados constitucionalmente na clásula do devido processo legal. em muitos casos, sobretudo onde há o reexame necessário, o juiz de primeira instância é o simples preparador de papéis, pois há sempre a possibilidade de interposição de recursos que acabam por relativizar sua atuação e desgastar a justiça. Estamos nun período de globalização dos mercados, das instituições, da cultura. O Professor BOAVENTURA DE SOUZA SANTOS³ afirma que "um dos fenômenos de globalização mais intrigante da década de 90 é a globalização do interesse público e político pelos tribunais e pela reforma do sistema judicial". Os tribunais, que segundo ele, até há dez anos eram em quase todos os países uma instituição apagada e ignorada, e, em muitos deles, um apêndice servil do governo de turno, saltaram de repente para as primeiras páginas dos jornais, revelando um protagonismo de intervenção e de reinvindicação até há pouco tempo desconhecido. Para o Professor BOAVENTURA DE SUZA SANTOS, "tudo é impulsionado por uma pressão globalizaante muito intensa que, embora no melhor dos casos se procure articular com as aspirações populares e exigências políticas nacionais, o faz apenas para atingir seus objetivos globais.-
Formato: dc.format43 f.-
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Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil-
Palavras-chave: dc.subjectAcesso à justiça-
Palavras-chave: dc.subjectJuizados especiais cíveis-
Título: dc.titleA democratização do acesso à justiça : uma abordagem sobre a aproximação do judiciário da realidade social-
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