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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Vieira, Jose Roberto | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito. | - |
Autor(es): dc.creator | Sabbi, Juan Carlo | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:13:16Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:13:16Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2016-03-07 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2016-03-07 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2005 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/41740 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/41740 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: José Roberto Vieira | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | O presente trabalho objetivou estudar e verificar a constitucionalidade da CPMF, tendo em vista o tratamento igual entre os que se encontram em situações diferentes, decorrente da cobrança de mesma alíquota a todos, indistintamente; a inexistência de relação entre a hipótese de incidência e a capacidade contributiva individual; e da impossibilidade de, efetivamente, atingir as movimentações financeiras efetuadas externamente à uma instituição financeira. Naturalmente, o Estado como instituição politicamente organizada, precisa e deve ser mantido pela contribuição dos cidadãos para que possa prover as necessidades presentes na sociedade. No entanto, a contribuição em questão deveria ser dada de acordo com a possibilidade económica do sujeito passivo, respeitando-se, sempre, a capacidade contributiva individual, o que não ocorre, já que a hipótese de incidência prevista para CPMF exige de todos, indistintamente a mesma proporção sobre sua movimentação financeira, que não é sinónimo de património ou prova de existência de recursos financeiros próprios. Pior ainda, a CPMF onera mais aquele indivíduo que mais precisa do empréstimo bancário disponível através do "Crédito Rotativo em Conta Corrente" (limite), haja vista do disposto no inciso II do artigo 2° da Lei 9.311 de outubro de 1996. Com isso tal tributo acaba por agredir o Princípio da Igualdade que, em verdade, busca o tratamento desigual entre os desiguais, na medida desta desigualdade; bem como desfere duro golpe ao Princípio da Capacidade Contributiva desconsiderando a capacidade económica do contribuinte e possuindo hipótese de incidência sem habilidade de revelação patrimonial ou de recursos financeiros. Além disso, o tributo pode ser evitado, bastando para tal não ser apresentada movimentação em instituição financeira, o que, inclusive, favorece alguns setores da economia, sem nenhuma justificação lógica para tanto. De todo modo, infelizmente para o Direito, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se pela viabilidade de cobrança do tributo em questão e, enquanto mantida essa orientação, servirá de justificativa para a quebra dos valores constitucionais mais relevantes da Constituição Brasileira. | - |
Formato: dc.format | 51 f. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Impostos | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito tributario | - |
Palavras-chave: dc.subject | Capacidade contributiva (Direito tributário) | - |
Título: dc.title | A CPMF e o princípio da igualdade : uma análise constitucional | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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