Emendas constitucionais e direito adquirido

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Autor(es): dc.contributorCorrea, Elizeu de Moraes-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorMacalossi, Joaquim Reginaldo de Albuquerque-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:20:41Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:20:41Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-03-03-
Data de envio: dc.date.issued2016-03-03-
Data de envio: dc.date.issued2005-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/41689-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/41689-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Elizeu de Moraes Corrêa-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionCom o presente trabalho, objetiva-se demonstrar que, no Brasil, o constituinte originário não conferiu às emendas constitucionais o poder de eliminar os direitos efetivamente adquiridos pelos seus titulares; pelo contrário, a Constituição proibiu até mesmo a possibilidade de o legislativo discutir proposta de emenda que tenha essa tendência.-
Formato: dc.format76 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDireitos adquiridos-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional - Emendas-
Palavras-chave: dc.subjectPoder constituinte-
Título: dc.titleEmendas constitucionais e direito adquirido-
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