Reflexos da aplicação da lei complementar nº 140/2011 sobre o licenciamento de hidrelétricas no Estado do Paraná

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Autor(es): dc.contributorLudwig, Thelma Alvim Veiga, 1957--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Biológicas. Curso de Graduação em Ciências Biológicas-
Autor(es): dc.creatorOliveira, Glaucos de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:17:32Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:17:32Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-08-26-
Data de envio: dc.date.issued2022-08-26-
Data de envio: dc.date.issued2015-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/41680-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/41680-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Thelma Alvim Veiga Ludwig-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Bacharelado) - Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Biológicas. Curso de Graduação em Ciências Biológicas-
Descrição: dc.descriptionResumo : Com o intenso investimento federal e estadual das governanças brasileiras na última década, seja pela criação do PAC ou por facilidade e incentivo ao crédito para o setor privado, o setor de energia apresenta um lugar em destaque no crescimento econômico, atualmente apresenta-se como uma das áreas de mercado mais aquecidas do Brasil. As novas regras no licenciamento ambiental advinda da lei complementar nº 140, 8 de dezembro de 2011, permitiu autonomia aos estados para licenciarem empreendimentos potencialmente poluidores, tais como empreendimentos energéticos, com intuito de conferir uma maior agilidade aos projetos que contemplam o PAC, como também, dar aos órgãos estaduais o controle sobre o processo de licenciamento, devido ser de conhecimento destes, as particularidades e características individuais existentes regionalmente, ou seja, o que antes era analisado e autorizado de forma centralizada pelo IBAMA, hoje na maioria dos processos de licenciamento ocorre de forma descentralizada. A partir daí, tem sido significativo o crescimento de centrais hidrelétricas por todo o país e particularmente no Paraná a criação de PCHs, UHEs e CGHs atingiu uma escala de crescimento acentuada, pós a LC 140. O Estado, abriga 16 bacias hidrográficas com rios de planalto, além de características ambientais naturais que concentram o interesse de aproveitamentos hidroelétricos. No que diz respeito a esse setor, englobando custo e crescimento sustentável, as pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) mostram-se como uma das alternativas mais condizentes ao cenário brasileiro ao aproveitamento hidroelétrico. Portanto o objetivo deste trabalho é verificar a influência direta da Lei Complementar 140 no estado do Paraná, trazendo um balanço geral das hidrelétricas e até que ponto o número de empreendimentos a serem construídos garantem a sustentabilidade como também se os mesmo suprem a demanda energética existente. O produto final deste trabalho consiste em buscar medidas para um modelo de apoio ao licenciamento de forma a concatenar os fatores de desenvolvimento econômico, social e ambiental neste processo decisório de empreendimentos hidroelétricos no estado.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Relação: dc.relationExigências do sistema: Adobe Acrobat Reader-
Palavras-chave: dc.subjectUsinas hidrelétricas-
Título: dc.titleReflexos da aplicação da lei complementar nº 140/2011 sobre o licenciamento de hidrelétricas no Estado do Paraná-
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