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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Mello, Joaquim Munhoz de | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito. | - |
Autor(es): dc.creator | Santos, Luís Fernando Carréra Fernandes dos | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-22T00:10:32Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-22T00:10:32Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2016-02-22 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2016-02-22 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2004 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/41605 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/41605 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Prof. Joaquim Munhoz de Mello | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | A ação monitória foi instituída no ordenamento jurídico brasileiro através da lei n.° 9.079, de 14 de julho de 1995, que inseriu os artigos 1.102a, 1.102b e 1.102c no livro dos procedimentos especiais do código de processo civil. esta ação tem por finalidade propiciar aos credores que possuem documentos escritos, sem eficácia de títulos executivos, a soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou determinado bem móvel, de forma antecipada,sem a morosidade natural do processo de conhecimento, que necessita de sentença de mérito transitada em julgado, para que o processo executivo se inicie. estando corretamente instruída a petição inicial, o magistrado ordenará a expedição do mandado pra que o ré pague ou entregue a coisa no prazo de quinze dias. se o demandado satisfizer a obrigação, ficara isento de custas e honorários advocatícios. porém se apresentar defesa, o processo seguirá pelo rito do procedimento ordinário. os embargos serão processados nos próprios autos da ação monitória e sem a prévia garantia de juízo. na hipótese do réu não apresentar embargos ou estes forem rejeitados, o mandado inicial constituir se á em titulo executivo e o efeito prosseguirá na forma prevista no livro II, capitulo II e IV do código de processo civil. a fazenda publica possui prerrogativas especiais quando figura no pólo passivo de execução. a propositura de ação monitoria perante a fazenda pública depende da observância de tais prerrogativas. o procedimento monitório é uma das manifestações mais importantes de procedimento diferenciado visando à efetividade do processo. | - |
Formato: dc.format | 55 f. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Execução contra a fazenda publica | - |
Palavras-chave: dc.subject | Ação monitória | - |
Palavras-chave: dc.subject | Processo civil | - |
Título: dc.title | A ação monitória em face da fazenda pública | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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