A ação monitória em face da fazenda pública

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Autor(es): dc.contributorMello, Joaquim Munhoz de-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorSantos, Luís Fernando Carréra Fernandes dos-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:10:32Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:10:32Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-02-22-
Data de envio: dc.date.issued2016-02-22-
Data de envio: dc.date.issued2004-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/41605-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/41605-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Joaquim Munhoz de Mello-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionA ação monitória foi instituída no ordenamento jurídico brasileiro através da lei n.° 9.079, de 14 de julho de 1995, que inseriu os artigos 1.102a, 1.102b e 1.102c no livro dos procedimentos especiais do código de processo civil. esta ação tem por finalidade propiciar aos credores que possuem documentos escritos, sem eficácia de títulos executivos, a soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou determinado bem móvel, de forma antecipada,sem a morosidade natural do processo de conhecimento, que necessita de sentença de mérito transitada em julgado, para que o processo executivo se inicie. estando corretamente instruída a petição inicial, o magistrado ordenará a expedição do mandado pra que o ré pague ou entregue a coisa no prazo de quinze dias. se o demandado satisfizer a obrigação, ficara isento de custas e honorários advocatícios. porém se apresentar defesa, o processo seguirá pelo rito do procedimento ordinário. os embargos serão processados nos próprios autos da ação monitória e sem a prévia garantia de juízo. na hipótese do réu não apresentar embargos ou estes forem rejeitados, o mandado inicial constituir se á em titulo executivo e o efeito prosseguirá na forma prevista no livro II, capitulo II e IV do código de processo civil. a fazenda publica possui prerrogativas especiais quando figura no pólo passivo de execução. a propositura de ação monitoria perante a fazenda pública depende da observância de tais prerrogativas. o procedimento monitório é uma das manifestações mais importantes de procedimento diferenciado visando à efetividade do processo.-
Formato: dc.format55 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectExecução contra a fazenda publica-
Palavras-chave: dc.subjectAção monitória-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil-
Título: dc.titleA ação monitória em face da fazenda pública-
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