O direito de greve e suas repercussões no setor público

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Autor(es): dc.contributorCoutinho, Aldacy Rachid, 1960--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorMerlin, Breno-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:30:43Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:30:43Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-02-22-
Data de envio: dc.date.issued2016-02-22-
Data de envio: dc.date.issued2004-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/41598-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/41598-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Aldacy Rachid Coutinho-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionA presente monografia comporta um aprofundado estudo sobre o direito de greve, considerando-se os reflexos de seu exercício nos setores público e privado. Da abordagem geral sobre a greve, desde sua conceituação, natureza, até seus fundamentos e classificação, pretende-se demonstrar uma análise acerca da Lei Geral de Greve, n° 7.783/89, em todos os seus aspectos. Uma vez esgotado o exame do setor privado, referente aos empregados abrangidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, procede-se um ensaio a respeito da prática da greve no setor público. Discorre-se sobre o dissenso referente à possibilidade ou não do pleno exercício do direito paredista perante a Administração Pública, através da decomposição de normas constitucionalmente preconizadas. Ainda, faz-se uma necessária referência à eficácia do inciso VII, artigo 37 da Carta Política, determinando-se a legislação específica aplicável, as limitações e a responsabilidade que decorrem da greve. Delineada a temática, constata-se que o trabalhador, com regência celetista ou estatutária, não deve restar prejudicado por eventual omissão ou lacuna legislativa, derivada do descaso do legislador competente, eis que o direito ao efetivo exercício da greve respalda-se na Lei Maior, a Contituição Federal.-
Formato: dc.format76 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectGreves e lockouts - Legislação-
Palavras-chave: dc.subjectServiço público-
Palavras-chave: dc.subjectServidores publicos-
Palavras-chave: dc.subjectDireito administrativo-
Título: dc.titleO direito de greve e suas repercussões no setor público-
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