As tutelas de urgência na arbitragem

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Autor(es): dc.contributorFerreira Filho, Manoel Caetano-
Autor(es): dc.contributorVenturi, Elton-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorFlores, Ariane dos Santos-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:09:56Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:09:56Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-02-22-
Data de envio: dc.date.issued2016-02-22-
Data de envio: dc.date.issued2004-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/41582-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/41582-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Manoel Caetano Ferreira Filho, Elton Venturi-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionA presente monografia trata do tema relativo à competência para apreciação de tutelas de urgência, em razão de comprovada necessidade destas formas de tutela no procedimento arbitral. Para tratar deste tema, empreendeu-se no estudo da jurisdição, analisando-se este instituto e seus princípios para, posteriormente, vislumbrar que a atividade desenvolvida pelo árbitro privado, nomeado pelas partes, não detém caráter jurisdicional. Em razão desta constatação, passou-se a análise dos provimentos de urgência, provimentos estes que são divididos em provimentos cautelares e antecipatórios, dando enfoque principalmente com relação aos efeitos dos mesmos. Para tanto, empreendeu-se em uma breve análise dos efeitos dos provimentos em geral para, somente a partir disto, enfocar os efeitos peculiares aos provimentos concessivos das tutelas de urgência. Ainda, analisou-se a posição de autores especializados no instituto da arbitragem, com relação ao tema específico deste trabalho, afirmando estes ser de competência do árbitro a concessão das tutelas de urgência, estando somente reservado ao Poder Judiciário a efetivação destas tutelas, nos casos em que não houvesse cumprimento voluntário por parte do obrigado. Assim, conforme exposto ao longo do trabalho, em razão dos provimentos de urgência, por sua natureza, necessitarem a atuação do poder coercitivo do Estado, através da utilização de meios de coerção, vislumbrou-se que as a concessão de tutelas de urgência se mostrou incompatível com as atividades desenvolvidas pelo árbitro, razão pela qual se conclui pela impossibilidade da apreciação desta forma de tutela em sede arbitral, sendo esta de competência exclusiva do Poder Judiciário.-
Formato: dc.format45 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectTutela jurisdicional-
Palavras-chave: dc.subjectArbitragem-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil-
Título: dc.titleAs tutelas de urgência na arbitragem-
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