Benefício de prestação continuada : instrumento para concretização da inclusão social

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Autor(es): dc.contributorCoutinho, Aldacy Rachid, 1960--
Autor(es): dc.contributorMachado, Sidnei-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorLisboa, Ana Paula Niedzieluk-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:39:00Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:39:00Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-02-19-
Data de envio: dc.date.issued2016-02-19-
Data de envio: dc.date.issued2004-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/41525-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/41525-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Aldacy Rachid Coutinho, Sidnei Machado-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionA Assistência Social é um direito fundamental previsto no rol de direitos sociais, no artigo 6° da Constituição Federal. O Constituinte de 1988 viu a importância da assistência para um país em que a miséria assola a maior parte da população, inserindo o direito à assistência social entre os direitos sociais. Tal previsão reforça a preocupação do legislador com o combate à pobreza. A Constituição Federal proclama no artigo 1°, inciso III, a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. Pode-se extrair deste princípio o direito a um mínimo de existência, o direito à vida e à integridade física. O benefício de prestação continuada consiste no repasse de um salário mínimo mensal aos idosos e às pessoas portadoras de deficiência que não tenham condições de prover o seu próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, conforme previsão do artigo 203, inciso V da Constituição Federal. A Lei n° 8.742/93 regulamentou a concessão do benefício, tendo estipulado os seguintes requisitos para a sua obtenção: pessoa portadora de deficiência, incapacitada para o trabalho e para a vida independente ou idoso com 65 anos que não tenham condições de prover a sua manutenção ou de tê-la provida por sua família, cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente no país. O benefício de prestação continuada foi criado com o intuito de beneficiar os miseráveis, buscando conceder-lhes um mínimo de dignidade humana.-
Formato: dc.format76 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectAssistencia social - Legislação-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional-
Palavras-chave: dc.subjectDireitos humanos-
Palavras-chave: dc.subjectDireitos civis-
Palavras-chave: dc.subjectInclusão social-
Título: dc.titleBenefício de prestação continuada : instrumento para concretização da inclusão social-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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