União homoafetiva : pela implementação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana

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Autor(es): dc.contributorFachin, Luiz Edson, 1958--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorSilva, Rozania A Arno-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:01:16Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:01:16Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-02-16-
Data de envio: dc.date.issued2016-02-16-
Data de envio: dc.date.issued2005-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/41432-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/41432-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Luiz Edson Fachin-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionDa noção de que ordenamento jurídico e social e realidade social devem ser apreendidos como sistema mutáveis, históricos e inter-relacionados que, acabam implicando em novos paradigmas, faz-se pertinente questionar as origens e motivos que provocaram uma nova realidade no Direito de Família, sobretudo nas novas formas de convívio que caracterizam uma entidade familiar, tendo como traço principal à afetividade. Faz-se necessária uma analise sobre a razão da existência do paradoxo entre o direito vigente e a realidade existente, num confronto entre conservadorismo social, que não raras vezes, serve de instrumento de expropriação de cidadania, e a emergência de novos valores que levam a pensar e repensar no direito a liberdade dos sujeitos acima dos conceitos estigmatizantes e maralizantes que acabam por impedir a implementação concreta do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Assim, com base nesse princípio constitucional, bem como no interdito a discriminação sexual (art.3° . IV CF- elencado como um direito fundamental e personalíssimo). verificar-se-à como têm sido resolvido questões que versam sobre a união efetiva entre pessoas do mesmosexo e em que medida a vida sexual, considerada atípica, de uma outra produzirá efeitos jurídicos; examinar-se-à a questão da subjetividade que pauta as decisões levadas a juízo, de modo a identificar a pré-existência de uma moral sexual, dita, civilizada condutora da organização jurídica sobre a Família; demonstrar-se-à que a sexualidade vai além dos padrões pré-estabelecidos, avançando a implementação do principio fundamental da nossa Constituição Federal, frente a qualquer preconceito Social ou Jurídico.-
Formato: dc.format63 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito de familia-
Palavras-chave: dc.subjectDignidade-
Palavras-chave: dc.subjectHomossexualidade-
Título: dc.titleUnião homoafetiva : pela implementação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana-
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