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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Mello, Joaquim Roberto Munhoz de | - |
Autor(es): dc.contributor | Arenhart, Sérgio Cruz | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito. | - |
Autor(es): dc.creator | Barboza, Juliana Olandoski | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2025-09-01T12:48:53Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2025-09-01T12:48:53Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2016-01-22 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2016-01-22 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2004 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/41231 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/41231 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Joaquim Roberto Munhoz de Mello, Sérgio Cruz Arenhart | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | A sucessão dos estados, em decorrência do transcorrer das fases históricas, refletiu se no processo civil e nos poderes do juiz, ajustando se estes ao modelo de estado vigente. com a evolução dos poderes do juiz, foi lhe atribuída a iniciativa probatória, consubstancia no código de processo civil brasileiro no artigo 130. para os doutrinadores tradicionais, tal iniciativa ofenderia princípios como o dispositivo, da igualdade e da imparcialidade. já para a doutrina tradicional tal iniciativa vem a reforçar a busca pela verdade substancial e por um julgamento justo. a regra do artigo 130, devido à necessidade de um estudo sistemático do ordenamento, deve ser interpretada juntamente com o artigo 333 do codex. os tradicionalistas defendem que o processo deve ser orientado pelo artigo 333, usando se o artigo 130 para os casos de inexistência ou de insuficiência de provas. Os autores modernos, por sua vez, entendem que o artigo 130 deve guiar o desenrolar processual, enquanto que o artigo 333 serviria como regra de julgamento nos casos em que não fosse possível ao juiz formar um convencimento. os juízes brasileiros, em que pese a discussão, têm feito uso da iniciativa instrutória, garantindo maior justiça às suas decisões. | - |
Formato: dc.format | 45 f. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Onus de prova | - |
Palavras-chave: dc.subject | Processo civil | - |
Palavras-chave: dc.subject | Juízes | - |
Palavras-chave: dc.subject | Prova (Direito) | - |
Título: dc.title | Iniciativa probatória do juíz e o ônus da prova | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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