Iniciativa probatória do juíz e o ônus da prova

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Autor(es): dc.contributorMello, Joaquim Roberto Munhoz de-
Autor(es): dc.contributorArenhart, Sérgio Cruz-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorBarboza, Juliana Olandoski-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:48:53Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:48:53Z-
Data de envio: dc.date.issued2016-01-22-
Data de envio: dc.date.issued2016-01-22-
Data de envio: dc.date.issued2004-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/41231-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/41231-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Joaquim Roberto Munhoz de Mello, Sérgio Cruz Arenhart-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionA sucessão dos estados, em decorrência do transcorrer das fases históricas, refletiu se no processo civil e nos poderes do juiz, ajustando se estes ao modelo de estado vigente. com a evolução dos poderes do juiz, foi lhe atribuída a iniciativa probatória, consubstancia no código de processo civil brasileiro no artigo 130. para os doutrinadores tradicionais, tal iniciativa ofenderia princípios como o dispositivo, da igualdade e da imparcialidade. já para a doutrina tradicional tal iniciativa vem a reforçar a busca pela verdade substancial e por um julgamento justo. a regra do artigo 130, devido à necessidade de um estudo sistemático do ordenamento, deve ser interpretada juntamente com o artigo 333 do codex. os tradicionalistas defendem que o processo deve ser orientado pelo artigo 333, usando se o artigo 130 para os casos de inexistência ou de insuficiência de provas. Os autores modernos, por sua vez, entendem que o artigo 130 deve guiar o desenrolar processual, enquanto que o artigo 333 serviria como regra de julgamento nos casos em que não fosse possível ao juiz formar um convencimento. os juízes brasileiros, em que pese a discussão, têm feito uso da iniciativa instrutória, garantindo maior justiça às suas decisões.-
Formato: dc.format45 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectOnus de prova-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil-
Palavras-chave: dc.subjectJuízes-
Palavras-chave: dc.subjectProva (Direito)-
Título: dc.titleIniciativa probatória do juíz e o ônus da prova-
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